Tribunais
Ex-bancário tira um milhão a clientes e é condenado 78 meses de prisão
O Tribunal Judicial de Leiria condenou um antigo funcionário do Banco BIC português, que ficou com cerca de um milhão de euros de clientes, à pena única de seis anos e seis meses de prisão.
No acórdão, datado de quarta-feira e hoje consultado pela agência Lusa, o coletivo de juízes considerou provado que o arguido, de 41 anos e residente no concelho de Leiria, praticou nove crimes de falsificação de documentos, cinco crimes de burla qualificada e oito crimes de burla informática.
O homem, que exerceu funções de administrativo na agência da Maceira, concelho de Leiria, foi ainda condenado a pagar ao banco 1.039.174,68 euros, o montante global com que esta entidade ressarciu os clientes lesados.
Segundo o documento, “no exercício das suas funções, cabia ao arguido, além do mais, a gestão de várias contas bancárias e ainda o acompanhamento das mesmas ao nível da constituição, renovação e liquidação de depósitos a prazo”.
Em data não apurada, mas antes de junho de 2018, o homem “decidiu apropriar-se de dinheiro depositado em contas domiciliadas” naquela agência.
“Para evitar que a sua conduta fosse detetada e aproveitando que alguns dos clientes da referida agência bancária manifestaram o propósito de subscrever aplicações financeiras, o arguido decidiu simular a subscrição de produtos da Lusitânia Seguros, elaborando e alterando documentos que deu a assinar aos mesmos”, lê-se nos factos provados.
Além disso, o homem agora condenado “alterou as moradas dos titulares das contas bancárias de onde se determinou a retirar dinheiro, modificando o código postal e o número de porta, para evitar que os mesmos recebessem os extratos bancários”, e transferiu ou depositou os montantes para contas bancárias tituladas por si e pela então sua mulher.
O acórdão, que elenca o conjunto de clientes e os respetivos montantes em que foram lesados, explica que o arguido acedeu às contas bancárias “sem possuir permissão legal para o efeito, nem tão pouco autorização dos respetivos titulares”.
Para concretizar os seus intentos, convenceu os vários clientes “a investir o seu dinheiro em aplicações financeiras, fazendo-os crer que trataria de toda a documentação necessária para o efeito, sem nunca ter a intenção de contratualizar tais subscrições”.
“Com vista a ocultar a sua conduta e a obter aquele benefício patrimonial, o arguido elaborou vários documentos através da colagem de logótipos de uma empresa de seguros, com vista a criar a convicção de que a mobilização dos depósitos a prazo tinha sido por si efetuada a pedido do cliente, para a subscrição de aplicações financeiras”, refere o documento, adiantando que também acedeu “ao sistema informático da agência e alterou as moradas de vários clientes”.
O coletivo de juízes acrescentou que o Banco BIC Português “ressarciu os clientes lesados”.
No acórdão lê-se ainda que o arguido, em julgamento, efetuou “confissão livre, integral e sem reservas” dos factos imputados e “referiu problemática aditiva ao jogo, com referência a apostas em resultados desportivos”.
“(…) O arguido confessou aquilo que seria impossível de deixar de confessar”, mas “não mereceu grande valoração por parte do Tribunal tal postura, posto qualquer outra, perante o enorme acervo documental” dos autos, “se antolharia de frágil, incongruente e desprovida de sentido”, salienta o acórdão.
O coletivo de juízes sustentou, por outro lado, que “a narrativa do arguido em torno da putativa adição ao jogo ‘online’ não surge minimamente emergente da factualidade em apreço”.
“Aliás, desconhece até o Tribunal se, como alega o arguido (mas só alega), todo o elevadíssimo montante de que ilegitimamente se apropriou efetivamente foi perdido ou se estará em algum canto escondido…”, acrescenta o documento.
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