Crimes
Ex-bancária que desviou 655 mil euros condenada a seis anos e meio de prisão
Uma ex-bancária que desviou 655 mil euros do BCP, em Vila Nova de Poiares, foi hoje condenada pelo tribunal de Coimbra a seis anos e meio de prisão, por quatro dos cinco crimes de que estava acusada.
A arguida, de 44 anos, foi condenada a cinco anos por um crime de abuso de confiança qualificado, três anos e seis meses por branqueamento de capitais, dois anos e seis meses por um crime de falsidade informática e um ano e oito meses por falsificação de documento, o que resultou num cúmulo jurídico de seis anos e seis meses de prisão efetiva.
O tribunal deu como provado que, durante sete anos, entre 2003 e 2010, a arguida desviou fundos das contas de clientes do banco onde trabalhava, conseguindo “enganar toda a gente, e que engendrou mil e um planos” para esconder a prática dos crimes, aludindo a “quantias exorbitantes que desapareceram”.
A atuação da mulher também “pôs em causa a credibilidade das instituições bancárias”, disse a juíza.
“Tudo é muito grave”, sublinhou a magistrada, acrescentando que a favor da ex-bancária jogou o facto de ter confessado os crimes e de estar integrada profissional e socialmente.
“Confessou integralmente e sem reservas os factos, o tribunal não duvidou da sua confissão e todos os factos foram dados como provados”, frisou a juíza.
O ex-marido da arguida, que era acusado dos mesmos crimes em coautoria, foi absolvido pelo coletivo de juízes, dado o tribunal ter considerado que não foi feita prova durante o julgamento de que tivesse conhecimento da atuação da ex-mulher.
A acusação mencionava uma alegada combinação entre os dois arguidos, mas o tribunal entendeu que quem assistiu ao julgamento “viu que isto não ficou minimamente provado”.
“Muitas testemunhas disseram que era desligado, não sabia de nada”, disse a juíza, absolvendo o homem “de tudo” o que estava acusado.
A arguida estava ainda acusada de um crime de subtração de documento, que foi considerado eliminado por ter natureza semipública e depender de queixa, num prazo de seis meses, por parte do ofendido [o BCP], queixa essa “que não foi exercida” no prazo legal, disse a juíza.
A arguida, que começou a chorar quando o tribunal determinou a absolvição do ex-marido e a perda ampliada dos seus bens a favor do Estado – terá de pagar cerca de 61 mil euros no prazo de dez dias após trânsito em julgado da decisão do tribunal – foi ainda condenada a ressarcir o BCP em 635 mil euros, no âmbito de um pedido de indemnização cível nesse sentido.
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