Crimes
“Estando a mulher embriagada, o homem asfixiou-a e, depois disso, despiu-a”
Um homem acusado de matar a mulher em contexto de violência doméstica, em fevereiro de 2022, em Penafiel, no distrito do Porto, começa a ser julgado a 05 de dezembro, adianta hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P).
Numa nota publicada na sua página oficial da Internet, a procuradoria refere que na noite de 16 para 17 de fevereiro, no interior da residência do casal e após manterem relações sexuais, o casal iniciou uma discussão.
No âmbito dessa, e estando a mulher embriagada, o homem asfixiou-a e, depois disso, despiu-a e deitou toda a sua roupa – a que vestia e a que tinha em casa – num contentor do lixo, salienta.
“Após a morte da vítima, o arguido engendrou um plano para encobrir a sua morte, relatando a quem a conhecia que esta tinha abandonado a residência levando todos os seus pertences”, sustenta a PGR-P.
Posteriormente, a 20 de fevereiro, o homem levou e abandonou o cadáver desnudado da mulher numa zona florestal em Penafiel, corpo que só viria a ser encontrado oito dias depois por uma pessoa que ali passava.
A procuradoria explica ainda que arguido e vítima mantinham, desde 2020, uma relação semelhante à de cônjuges, fixando, inicialmente, residência em Espanha e, desde fevereiro de 2021, em Penafiel.
Contudo, acrescenta, a relação era marcada por frequentes episódios de violência verbal e física do homem para com a mulher, nomeadamente quando a mesma estava grávida, levando-a a perder o feto.
A isto juntam-se ameaças de morte, reiteradas ruturas e reconciliações, ressalva a procuradoria.
Além disso, o Ministério Público (MP) considerou “suficientemente indiciado” que o arguido, por diversas vezes antes de se ausentar para o trabalho, e fazendo uso da força física, obrigava a vítima a tomar cerca de 10 a 12 comprimidos para ficar a dormir, sem reação e sem possibilidade de sair de casa.
Segundo a PGR-P, o homem quando saía de manhã trancava a porta de acesso ao exterior e levava com ele a chave.
O arguido, a aguardar julgamento em prisão preventiva – medida de coação mais gravosa – está acusado da prática de um crime de violência doméstica agravado, homicídio qualificado e profanação de cadáver.
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