Justiça

Estado condenado por Tribunal de Coimbra a indemnizar sociedade por “perda de chance”

Notícias de Coimbra | 5 horas atrás em 20-11-2024

O Estado acaba de ser condenado, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, a título de “perda de chance”, a ressarcir uma sociedade interveniente numa operação urbanística.

A sentença foi objecto de recurso para o Tribunal Central Administrativo do Norte, por iniciativa do Ministério Público em representação do Estado.

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Embora a juíza Eliana Pinto já seja desembargadora, coube-lhe proferir a decisão por força do princípio da imediação, que é tido como relevante no julgamento das causas.

A sentença, à mercê do escrutínio de um tribunal de segunda instância, confere à Quinta do Camasão – Empreendimentos Imobiliários direito a ser indemnizada em 4,74 milhões de euros.

O processo tem contornos parecidos com outro em que a Câmara Municipal de Coimbra (CMC) é demandada no sentido de ressarcir a empresa Mário Ferreira & Amadeu no montante de dois milhões de euros (Em risco de ter de vir a indemnizar, Câmara trata de plano de pormenor para a Arregaça – Notícias de Coimbra).

A sociedade Quinta do Camasão é autora de uma acção administrativa para efectivação de responsabilidade civil e, apesar de Eliana Pinto ter concluído pela inexistência de nexo causal, o TAF de Coimbra entendeu ter ocorrido “perda de chance”.

Segundo a sentença, a cujo teor NDC teve acesso, este instituto propugna, em tese geral, “a concessão de uma indemnização quando fique demonstrado, não o nexo causal entre o facto e o dano final, mas tão-só que as probabilidades de obtenção de uma vantagem, ou de evitar um prejuízo, foram reais, sérias, consideráveis (…)”.

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Designa-se como ‘perda de chance’ a “perda da possibilidade de obter umresultado favorável ou de evitar um resultado desfavorável”.

No recurso, a magistrada do MP Arciolinda Santos, questionando a aplicabilidade do conceito de “perda de chance”, alega que o TAFC extrapolou os seus poderes de cognição e decisão.

Segundo a procuradora, a sentença poderá sofrer do vício de nulidade por excesso de pronúncia e terá havido violação do princípio do contraditório.

Para a juíza, foram relevantes decisões tomadas pelo TAFC e pela segunda instância no sentido de haver lugar ao pagamento de taxas que a sociedade não tinha sido notificada a liquidar.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a CMC não notificaram a Quinta do Camasão para pagar qualquer taxa relativa a um parecer a emitir pela primeira daquelas entidades.

Neste contexto, tendo presente a celebração de um contrato de urbanização tendente a implementar a construção em Coimbra de outra circular externa, o TAFC entendeu que a sociedade passou a poder ter real expectativa de viabilização de um pedido de informação prévia (subjacente à operação urbanística pretendida pela empresa).

Acresce que parte do território a Poente de Lordemão tinha sido alvo de suspensão parcial do Plano Director Municipal.

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