Coimbra

Estado condenado a pagar 2.275 euros a cidadão por más condições de detenção na prisão de Coimbra

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 02-03-2023

 O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) deu razão a uma das queixas apresentadas pelo cidadão Rogério dos Santos Neves contra o Estado português por más condições de detenção, da qual resultou uma indemnização de 2.275 euros, informou hoje o TEDH.

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Segundo o tribunal, o processo teve origem numa queixa contra Portugal apresentado ao TEDH em 21 de Outubro de 2021, através do advogado Mendes Martins, com escritório em Lisboa, por alegada violação do artigo 3 da Convenção que determina que ninguém pode ser submetido a tratamentos desumanos ou degradantes.

Na queixa, o requerente queixou-se das condições inadequadas e degradantes da sua detenção entre 04 de agosto e 28 de outubro de 2021 no Establecimento Prisional de Coimbra, nomeadamente falta de higiene adequada, falta de privacidade na casa de banho e grave falta de espaço da cela que partilhou com outro recluso.

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O tribunal lembra que no processo principal “Petrescu contra Portugal”, em 03 de dezembro de 2019, o TEDH já considerou haver violação da Convenção em relação a questões semelhantes às do presente caso.

Na decisão agora proferida, o TEDH menciona que Santos Neves foi mantido numa cela que, segundo o governo português, só tinha uma casa de banho separada do resto da cela por uma parede de 1,5 metros.

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“De acordo com a jurisprudência do tribunal, esta situação é inaceitável”, diz o TEDH, acrescentando as condições de detenção do requerente durante esse período “excederam o nível inevitável de sofrimento inerente à detenção e ultrapassaram o limiar de severidade”, revelando uma violação do artigo 3 da Convenção.

Quanto às restantes queixas apresentadas pelo mesmo requerente, que esteve também detido em outros estabelecimentos prisionais portugueses e em que foi invocada “grave sobrelotação”, entre outras questões, o TEDH considerou as mesmas “manifestamente infundadas”, pelo que as rejeitou.

A decisão do TEDH foi tomada pela quarta secção daquele tribunal presidida pelo juiz armémio Armen Harutyunyan.

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