Coimbra

Estabelecimentos comerciais, de restauração e bebidas com restrições no aceso e ocupação

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 15-03-2020

O Governo decretou hoje que, devido ao novo coronavírus, no limite, um centro comercial ou uma loja comercial não deverão ter uma ocupação simultânea superior a quatro pessoas por 100 metros quadrados, excluindo os trabalhadores e prestadores de serviços.

A decisão, anunciada através do Ministério da Economia e da Transição Digital, resulta da aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente face ao contágio de Covid-19, entre as quais iniciativas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e isolamento profilático.

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“A situação excecional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio de Covid-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, entre as quais medidas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e isolamento profilático”, refere um comunicado daquele ministério.

As restrições impostas relacionam-se com o acesso e a afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas, através de portaria hoje divulgada.

Assim, a afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve “observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área”.

Significa esta disposição – precisa o Governo – que, no limite, um centro comercial (conjunto comercial) ou uma loja (comércio a retalho) não deverão ter uma ocupação simultânea superior a quatro pessoas por cada 100 metros quadrados, excluindo os trabalhadores e prestadores de serviços.

“O rácio fixado permite uma circulação nestes estabelecimentos que salvaguarda as recomendações de distanciamento social vigentes, sem prejuízo de os operadores económicos estabelecerem valores mais restritivos”, explica o Ministério da Economia.

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Por outro lado, a afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas deve ser limitada em um terço da sua capacidade, adianta a mesma nota.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos de infeção confirmados para 245, mais 76 do que os registados no sábado.

Entre os casos identificados, 136 estão internados, dos quais nove em unidades de cuidados intensivos, e há duas pessoas recuperadas.

Lisboa e Vale do Tejo é agora a região que regista o maior número de casos confirmados (116), seguida da região Norte (103), e das regiões Centro e do Algarve (10). Há um caso nos Açores e cinco no estrangeiro.

O boletim epidemiológico assinala também que, desde o início da epidemia, a DGS registou 2.271 casos suspeitos e mantém 4.592 contactos em vigilância, menos do que no sábado (5.011).

O Governo declarou o estado de alerta no país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão, e anunciou a suspensão das atividades letivas presenciais em todas as escolas a partir de segunda-feira.

A restrição de funcionamento de discotecas e similares, a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal e a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional foram outras das medidas aprovadas.

Os governos regionais da Madeira e dos Açores decidiram impor um período de quarentena a todos os passageiros que aterrarem nos arquipélagos, enquanto o Governo da República desaconselhou as deslocações às ilhas.

Já tinham sido tomadas outras medidas em Portugal para conter a pandemia, como a suspensão das ligações aéreas com a Itália.

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