Empresas

Empresas dispensam três grávidas ou mães recentes por dia

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 27-03-2023

O Jornal de Notícias (JN) avança com a informação de que as empresas dispensaram três trabalhadoras grávidas e recém-mães em 2022, numa média de três funcionárias por dia.

No ano passado, foram realizadas 1.395 comunicações de empregadores que não renovaram os contratos a termo a funcionárias que se encontrassem grávidas ou em período de amamentação, um número que aumentou cerca de 13% em relação ao ano anterior.

PUBLICIDADE

publicidade

Os registos da Comissão para a Igualdade do Trabalho e do Emprego (CITE) dão conta de oito trabalhadores que se encontravam a gozar a licença parental.

“Em 2022, 76% dos empregos criados em Portugal foram precários e as mulheres representam 53,5% dos trabalhadores com estes vínculos”, anuncia o jornal

Estas práticas resultam de uma legislação que consagra direitos parentais e, ao mesmo tempo, fragiliza-os ao “não acautelar um emprego seguro e estável”, ao “desregular horários” e “ao não garantir uma conciliação efetiva”, frisa a sindicalista ao JN.

As justificações das empresas são várias, de acordo com o jornal: “Os motivos que levaram à celebração do contrato deixaram de existir, o trabalho reduziu ou as vendas são menores… Há sempre razões económicas que, na prática, escondem autênticas discriminações”, defendeu ao JN Cristina Trony, presidente da Comissão de Mulheres da UGT.

Ainda em 2022, a CITE emitiu 60 pareceres relativos ao despedimento de 63 trabalhadoras grávidas e de cinco funcionários em licença parental. De acordo com a comissão, o despedimento não se justificava em 38 situações.

PUBLICIDADE

publicidade

Em cinco anos, a CITE emitiu cerca de 400 pareceres e, em 51,2% dos casos, foram desfavoráveis ao despedimento. “Os empregadores são obrigados a justificar, previamente, o afastamento, independentemente do tipo de despedimento, seja por justa causa, por extinção de posto de trabalho, coletivo ou por inadaptação. Nos 30 dias seguintes, a CITE deve emitir um parecer: caso seja desfavorável, os empregadores só podem prosseguir com o despedimento após decisão judicial”, escreve o JN.

Ainda de acordo com a notícia, foram feitas “9296 comunicações de não renovação do contrato de trabalho a termo feitas pelas entidades empregadoras junto da CITE, entre 2017 e 2022. Em causa, estavam trabalhadoras grávidas, puérperas, lactantes e funcionários em gozo de licença parental” e ainda “396 pareceres prévios à intenção de despedimento das empresas foram emitidos pela CITE entre 2018 e 2022: 204 foram desfavoráveis por “indícios de discriminação em razão para parentalidade”.

 

Related Images:

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE