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Empresas de comunicações podem limitar plataformas de video ou jogos online
As empresas de comunicações podem durante o estado de emergência limitar ou inibir os serviços audiovisuais de videoclube, plataformas de vídeo e jogos online para preservar a integridade e segurança das redes de comunicações eletrónicas.
De acordo com o decreto que regula o novo estado de emergência, que entra em vigor às 00:00 de sexta-feira, desde que para preservar a integridade e segurança das redes de comunicações eletrónicas, dos erviços prestados através delas e para prevenir os efeitos de congestionamento, devem “dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego”.
Esta ordem das categorias de tráfego é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área das comunicações, refere o documento.
O decreto do estado de emergência diz ainda que as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público ficam autorizadas a avançar com “outras medidas de gestão de rede e de tráfego, nomeadamente de bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos, relativamente a aplicações ou serviços específicos ou categorias específicas”.
Ficam igualmente autorizadas a “reservar, de forma preventiva, capacidade ou recursos de rede nas redes móveis para os serviços de voz e de SMS” e a “cursar tráfego específico de serviços de comunicações interpessoais, através de aplicações de mensagem instantânea ou de voz, sem restrições”.
As medidas de gestão de rede e de tráfego previstas só podem ser adotadas para preservar a integridade e segurança das redes de comunicações eletrónicas, dos serviços prestados através delas e para prevenir os efeitos de congestionamento das redes e devem ser comunicadas ao Governo e à Autoridade Nacional de Comunicações antes de serem aplicadas.
Quando a urgência da adoção deste tipo de medidas não permita a comunicação antecipada, têm de ser comunicadas “no prazo de 24 horas após a sua adoção”.
“As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público ficam obrigadas a manter um registo exaustivo atualizado, transparente e auditável, identificando entidades, datas e áreas geográficas de cada caso em que sejam implementadas as limitações e ocorrências previstas”, refere o decreto.
O documento determina ainda que estas empresas devem dar prioridade à continuidade da prestação dos “serviços críticos” como os de voz e de mensagens curtas (SMS) suportados em redes fixas e móveis, o acesso ininterrupto aos serviços de emergência, a transmissão ininterrupta dos avisos à população e a distribuição de sinais de televisão linear e televisão digital terrestre.
Na prestação dos serviços críticos, estas empresas devem dar prevalência a cliente prioritários como os serviços e organismos do Ministério da Saúde e as entidades prestadoras de cuidados de saúde integradas na rede do SNS, as entidades responsáveis pela gestão, exploração e manutenção do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal, o Ministério da Administração Interna e o Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Ramos das Forças Armadas.
São ainda considerados clientes prioritários o Gabinete Nacional de Segurança, os postos de atendimento de Segurança Pública e os serviços de apoio ao funcionamento da Presidência da República, da Assembleia da República e do Governo e os serviços públicos “especialmente carecidos de suporte”, como a Segurança Social, o Instituto dos Registos e Notariado, o Diário da República Eletrónico, a Autoridade Marítima Nacional e a Autoridade Aeronáutica Nacional, entre outros.
As novas medidas tomadas pelo Conselho de Ministros para controlar a pandemia de covid-19 entram em vigor às 00:00 de sexta-feira. O estado de emergência foi renovado até dia 15 de janeiro.
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