Coimbra
Empresária de Montemor-o-Velho condenada por tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal
De acordo com o SEF, responsável pela investigação do caso, iniciada em 2016, a arguida Maria Augusta Cotovio estava acusada de cinco crimes de auxílio à imigração ilegal e um crime de tráfico de pessoas, tendo sido condenada – em acórdão já transitado em julgado – a um ano e seis meses por um crime de auxílio à imigração ilegal e três anos e seis meses por um crime de tráfico de pessoas.
O Tribunal Judicial de Coimbra, que absolveu a arguida da prática de quatro crimes de auxílio à imigração ilegal, aplicou-lhe uma pena única de quatro anos, em cúmulo jurídico, suspensa por igual período. A suspensão da execução da pena está condicionada ao pagamento de 30 mil euros, a título de indemnização cível, à principal vítima do processo, no prazo de oito meses (15 mil euros a cada quatro meses), e ainda que a arguida cumpra um plano individual de reinserção social.
A nota adianta que o caso remonta a fevereiro de 2016, quando o SEF sinalizou uma cidadã oriunda de São Tomé e Príncipe “em precário estado de saúde e internada em estabelecimento hospitalar”.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras procedeu à recolha de dados relacionados com a vinda para Portugal daquela mulher e de outras pessoas, também do continente africano, Brasil e Leste europeu, “pelo menos desde 2006, ao abrigo de um esquema elaborado pela arguida que, inclusivamente utilizando terceiros para subscrição de termos de responsabilidade a favor dos cidadãos estrangeiros, lograva obter vistos de turismo com os quais entravam em território nacional”.
O SEF frisa que esses cidadãos, uma vez chegados a Portugal, “passavam a trabalhar sob as ordens e orientação da arguida”, tendo em conta “o aumento do afluxo diário dos seus produtos de pastelaria, confecionados e distribuídos no âmbito da sua atividade económica”, ao abrigo de um plano “para obter mão-de-obra a baixo custo”.
No caso da principal vítima, que levaria à condenação da empresária de pastelaria, o SEF explica que a cidadã são-tomense chegou a Portugal em junho de 2014, tendo trabalhado para a arguida mais de um ano e meio, “até à altura do internamento [hospitalar] e início das investigações, com elevada carga horária (por vezes quase 20 horas), sem a devida retribuição, sem descontos para a Segurança Social e sem qualquer esforço no sentido da sua regularização documental em Portugal”.
Já segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso, proferido em março pelo Juízo Central Criminal de Coimbra, o tribunal deu como provado que a empresária residente em Abrunheira e que ali exerce a atividade de pastelaria há mais de 30 anos, tem “conhecido sucesso” nesse ramo “nos últimos anos”, fornecendo vários estabelecimentos de cafetaria e pastelaria e também agrupamentos de escolas de Montemor-o-Velho e Figueira da Foz.
O sucesso do negócio da arguida, argumenta o tribunal, depende, todavia, “da realização de trabalho diário contínuo, já que todos os produtos por si confecionados são distribuídos diariamente a partir das 05:00”, o que obriga a que sejam produzidos em período noturno, o que também obriga à existência de vários trabalhadores afetos à atividade.
Para além da confeção noturna e distribuição dos produtos, o tribunal frisa que, durante o dia, a arguida necessitava de trabalhadores para limpar o espaço e utensílios relacionados com atividade económica e também de ter pessoal disponível para trabalhos domésticos, nas residências de que é proprietária. Nesse sentido, pelo menos desde 2006, a empresária “arquitetou um plano para obter mão-de-obra a baixo custo”, tendo recorrido “sobretudo, a trabalhadores de nacionalidade estrangeira em situação ilegal” em Portugal.
Segundo o acórdão, esses trabalhadores viajavam para Portugal com visto turístico e passagens aéreas custeadas pela arguida, que lhes proporcionava alojamento, para trabalhar na sua pastelaria. Eram remunerados com quantias variáveis, que rondavam os 210 euros e os 450 euros mensais, “a troca da disponibilidade da sua força de trabalho, todos os dias da semana – sem fins de semana, folgas, férias, feriados ou outro tipo de interrupções – com carga horária diária variável, mas nunca inferior a 10 ou 12 horas de trabalho diário”.
O tribunal de Coimbra frisa que a arguida não tem antecedentes criminais e é vista “como uma pessoa totalmente dedicada ao seu trabalho e ao seu negócio empresarial”, e diz esperar que com a sentença de quatro anos de prisão, suspensa por igual período, “a ameaça de prisão a afaste da prática de novos ilícitos criminais”.
O tribunal decretou ainda perdido a favor do Estado um montante de cerca de 44 mil euros, correspondente a “património ilícito” da arguida condenada.
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