Economia
Elefante Branco interpõe providência contra funcionamento como café ou pastelaria
“A providência [cautelar] visa anular e impugnar as normas que obrigam os estabelecimentos noturnos a funcionar como cafés ou pastelarias até às 20:00 e fundamenta-se numa insconstitucionalidade orgânica da Presidência do Conselho de Ministros”, disse à Lusa o advogado do bar Elefante Branco, José Manuel Castro.
Em 30 de julho, o Conselho de Ministros determinou que os bares e discotecas, encerrados até então, poderiam funcionar enquanto pastelarias ou cafés, desde que cumprissem as mesmas regras de distanciamento destes estabelecimentos.
Os bares e discotecas que optassem por esta possibilidade podem funcionar até às 20:00 na Área Metropolitana de Lisboa e até às 01:00 (com limite de entrada às 24:00) no resto do território continental, como a restauração.
De acordo com o advogado, esta era “uma matéria da competência reservada da Assembleia da República”, pelo que o Governo só poderia legislar sobre o assunto “com uma autorização legislativa, o que não aconteceu”.
José Manuel Castro adiantou que a providência foi aceite hoje pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra e que a mesma não tem efeitos suspensivos, pelo que foi dado um prazo de dez dias para que a tutela se pronuncie.
“Se a providência for decretada, o estabelecimento pode voltar a funcionar no seu horário normal de trabalho, que é até às 04:00”, acrescentou.
O Elefante Branco, que também funciona como restaurante, pode atualmente receber clientes para refeições até às 00:00, com fecho à 01:00.
Segundo José Manuel Castro, a anulação da resolução do Conselho de Ministros permitiria ao estabelecimento funcionar até mais tarde, designadamente até às 04:00.
Contactado pela Lusa, o proprietário explicou que o objetivo final não é que o espaço volte a funcionar normalmente como discoteca, mas sim prolongar o horário de funcionamento como restaurante, pelo menos até às 03:00, já que também dispõe desse código de atividade económica.
“O Estado está-nos a empurrar a todos para a falência. Tenho 23 empregados a quem pagar um ordenado e vários impostos. Não sei como será possível”, afirmou à Lusa o administrador do estabelecimento de diversão noturna, Luís Torres.
O proprietário sublinhou que se as normas são cumpridas até às 00:00, também podem ser cumpridas até às 03:00.
“Não faz sentido que à 01:00 venha a polícia e tenha de pôr toda a gente na rua”, apontou.
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