Tribunais

Educadora obrigava crianças a comer o próprio vómito

Notícias de Coimbra com Lusa | 9 meses atrás em 26-02-2024

O processo de uma ex-funcionária da creche do Centro Social de Esgueira, em Aveiro, acusada por maus-tratos vai seguir para julgamento, depois de a arguida ter desistido hoje da instrução.

Fonte judicial disse à Lusa que o debate instrutório, que estava marcado para esta manhã no Juízo de Instrução Criminal de Aveiro, não se realizou, porque a arguida desistiu da instrução que ela própria tinha requerido.

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A instrução é uma fase facultativa do processo penal que pretende avaliar se há indícios suficientes para levar uma pessoa acusada de um crime a julgamento.

O processo segue assim para a fase de julgamento com base na acusação proferida pelo Ministério Público (MP), que imputou à arguida a prática de nove crimes de maus tratos, por factos ocorridos em 2019 e 2020.

Durante esse período, a arguida terá agredido várias crianças com idades entre 1 e 3 anos que estavam a seu cargo e obrigado as crianças que vomitavam no prato a comer a comida onde havia caído o próprio vómito.

A acusação descreve um episódio em que a arguida meteu um pedaço de pera na boca de uma menina que se engasgou e deixou de respirar, ficando “estática e com os olhos muito abertos”.

Após esta situação, a arguida terá desferido várias pancadas com força nas costas da criança sem qualquer efeito, tendo a menina acabado por expelir o pedaço de fruta quando uma das ajudantes a retirou da cadeira e a colocou no fraldário na posição lateral de segurança.

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Numa outra situação, a arguida terá desvalorizado as queixas de dor de barriga de um menino de 2 anos, alegando que “aquilo era fita” e que deveriam ser “gases”.

O menino acabaria por ser conduzido ao Hospital de Aveiro, após a ajudante de ação educativa ter contactado o Instituto Nacional de Emergência Médica, tendo-lhe sido diagnosticado “vómitos persistentes e gastroenterite aguda”.

A acusação refere, por outro lado, que a educadora proibiu as ajudantes de dar colo às crianças e, quando estas choravam, “colocava a música do rádio muito alta e cantava em tom alto, tornando o ambiente da sala inadequado para o bem-estar das crianças”.

O MP diz que a arguida molestou repetidamente a “integridade física e o bem-estar psicológico e emocional” destas crianças, afetando-as na sua autoestima e desenvolvimento enquanto crianças.

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