Justiça

EDP/CMEC: Juiz rejeita anular documentação bancária. Pede ao Ministério Público prova de destruição de emails

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 meses atrás em 29-09-2024

 O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) rejeitou anular provas relacionadas com documentação bancária que arguidos do processo EDP/CMEC queriam afastar do caso, mas também pediu ao Ministério Público (MP) que comprovasse a destruição dos ‘emails’ declarados prova proibida.

Em causa está um despacho de sexta-feira do juiz Nuno Dias Costa, a que a Lusa teve acesso, no qual os ex-administradores da EDP António Mexia e João Manso Neto, o ex-diretor-geral de Energia Miguel Barreto, e João Conceição, administrador da REN e antigo conselheiro do ex-ministro Manuel Pinho, defendiam o “efeito à distância da nulidade de prova assente nos emails” que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou proibidos em outubro de 2023.

Entre as provas que se entendia terem sido obtidas expressamente a partir dos 3.277 emails declarados nulos pelo STJ estava diversa documentação bancária.

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Contudo, o juiz subscreveu a posição do MP de que esta prova secundária poderia ter sido alcançada através da análise de outra prova documental (declarações fiscais e dossiês apreendidos), sem recorrer diretamente dos ‘emails’ proibidos.

Além desta documentação bancária, que se reconheceu que poderia colocar em causa a violação de direitos fundamentais dos arguidos, o juiz pronunciou-se ainda sobre outros emails apontados no processo pelos ex-administradores da EDP para argumentar que não tinham legitimidade para pedir a nulidade, uma vez que não eram os intervenientes.

Porém, o despacho deixa para depois a análise sobre a possível nulidade de outros meios de prova, como numa eventual fase de instrução ou em julgamento.

“Porque a produção dos restantes meios de prova não contende com a violação de direitos fundamentais que importe agora acautelar, nada há neste momento a decidir por este tribunal”, lê-se no documento, que declarou ainda a “excecional complexidade” do caso.

O tribunal impôs também ao MP, num despacho de 16 de setembro, que faça prova da exclusão no processo dos ‘emails’ considerados proibidos pelo STJ, ao pedir “o envio do suporte digital onde se mostram gravados os 3.277 emails (…), bem como os restantes emails apreendidos aquando da apreensão daqueles”.

Os dois despachos foram proferidos durante o período de cerca de um mês em que o processo esteve no TCIC, levando a mais um adiamento da conclusão da acusação, cujo prazo fixado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) se esgota na segunda-feira. Foi proposta pelos procuradores do caso a concessão de mais 30 dias para fechar o inquérito, segundo adiantou à Lusa fonte judicial, faltando apenas a validação da PGR.

“Relativamente a mais este adiamento, não temos qualquer comentário a fazer. Já sobre o despacho, a defesa de António Mexia e João Manso Neto pretende recorrer da parte que foi indeferida”, disse o advogado João Medeiros.

Já a advogada Cláudia Amorim, que defende Miguel Barreto, não quis comentar o adiamento, mas admitiu recorrer destas últimas decisões.

“Estamos a ver como vamos reagir processualmente e há a questão de ficar uma série de temas para decidir em momento posterior. O recurso dos dois despachos é uma possibilidade”, afirmou.

No mesmo sentido, Rui Patrício, mandatário de João Conceição, realçou a possível anulação de outras provas no futuro: “Além de esperarmos pela comprovação por parte do MP de que cumpriu a ordem de destruição, vamos analisar em detalhe, até porque uma grande parte da questão da nulidade subsequente de outras provas fica em aberto”.

O Caso EDP/CMEC acabou por levar em dezembro de 2022 à acusação do ex-ministro Manuel Pinho, da mulher Alexandra Pinho, e do ex-banqueiro Ricardo Salgado por factos não relacionados com a empresa e os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), que originaram a abertura do inquérito em 2012.

O inquérito foi entretanto separado e António Mexia, João Manso Neto, João Conceição e Miguel Barreto são suspeitos dos crimes de corrupção e participação económica em negócio.

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