Justiça

Dizer que médico plagiou tese de doutoramento pode não ser crime

Rui Avelar | 3 meses atrás em 03-06-2024

O Tribunal da Relação de Coimbra acaba de decidir contra a pretensão de um médico (professor universitário) que aspirava a ver julgados dois colegas (catedráticos) por eventual cometimento de crimes de difamação e injúria.

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Um acórdão da autoria de três juízes desembargadores nega provimento à pretensão do queixoso, representado pelo advogado Paulo Veiga e Moura, com vista a prevalecer dedução de acusação particular em alternativa à opção do Ministério Público (MP) no sentido de arquivamento do inquérito.

Aferir se a alegada conduta de dois médicos (professores universitários) em relação a um colega, por eles visado como suposto autor de plágio em tese de doutoramento, corresponde a crime particular ou semipúblico era o que ao Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) se pedia.

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Com a ida do caso às mãos de juízes desembargadores o queixoso pretendia superar o alcance de um despacho da magistrada do MP Vera de Oliveira. A decisão de arquivamento proferida pela procuradora consistiu em ilibar os arguidos por insuficiente indiciação de prática de crimes.

Em vez de reagir ao arquivamento através de recurso hierárquico ou de requerimento de abertura de instrução, Veiga e Moura enveredou pela dedução de acusação particular, caminho rejeitado por Vera de Oliveira, cujo ponto de vista teve o respaldo da juíza Helena Martins (Tribunal Criminal de Coimbra) e dos desembargadores Pedro Lima, Alcina Ribeiro e Carolina Cardoso.

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Concluiu a magistrada do MP que os eventuais crimes possuem natureza semipública e que, por isso, a dedução de acusação particular não está ao alcance do assistente (queixoso).

Neste contexto, ao recorrer para o TRC, o advogado Paulo Veiga e Moura considerou não competir ao tribunal de primeira instância substituir-se ao participante.

Para Veiga e Moura, cujo ponto de vista foi contrariado pelos desembargadores, andou mal a juíza ao concluir estar em causa a honra funcional do participante, conclusão de que este se demarca alegando ter sido beliscada a honra pessoal.

Médico otorrinolaringologista, um professor auxiliar da FMUC queixa-se de os arguidos, alegadamente, se terem conluiado para difamarem a honra e consideração pessoais.

A proposta de um grupo de ensino para atribuição ao médico da regência da cadeira de ORL, no âmbito de um curso de mestrado integrado, não foi homologada, em 2021, pelo Conselho Científico da FMUC.

O sobredito professor auxiliar (convidado) arrolou como testemunhas, entre outros médicos, Carlos Robalo Cordeiro, Américo Figueiredo, Duarte Nuno Vieira, Joaquim Murta, Eunice Carrilho, Lino Ferreira e Lino Gonçalves.

A avaliar pelo teor do recurso, que improcedeu, a alusão a um eventual plágio foi irrelevante na óptica do otorrinolaringologista, enquanto docente universitário, por se lhe afigurar óbvia a inexistência da hipotética mácula.

Segundo o acórdão acabado de proferir, o facto de a decisão de arquivamento não ter sido posta em crise, “pelos modos devidos”, fê-la “estabilizar-se na ordem jurídica”.

Em nota de rodapé, diga-se que só na segunda metade de 2023, ao abrigo de um requerimento entregue ao MP em Setembro, o jornalista foi autorizado a consultar os autos do inquérito. Dois anteriores requerimentos, datados de Junho e Julho [de 2023], foram ignorados pela entidade titular da acção penal. Neste contexto, o requerente comunicou ao director do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra estranhar a “falta de resposta”, apenas colmatada depois de o processo transitar do MP para o Tribunal Criminal de Coimbra.

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