Saúde

DGS indica qual a vacina adaptada à época 2023-2024 que será pela primeira vez feita nas farmácias

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 ano atrás em 14-09-2023

A Direção-Geral da Saúde publicou hoje a norma da vacinação sazonal contra a covid-19, que indica que a vacina é adaptada à época 2023-2024 e será pela primeira vez feita nas farmácias para os maiores de 60 anos.

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A vacinação terá início em 29 de setembro e decorrerá em simultâneo nas farmácias comunitárias, para as pessoas com 60 ou mais anos, e nos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), para as pessoas com menos de 60 anos e com doenças de risco.

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A norma define que as farmácias comunitárias vacinarão as pessoas com 60 ou mais anos de idade que tenham já levado anteriormente uma vacina de tecnologia mRNA Comirnaty ou Spikevax (comercializada pela Moderna), e não tenham história de reação de hipersensibilidade ou reações adversas graves após vacinação anterior.

Nos estabelecimentos de saúde do SNS será feita a vacinação das pessoas com menos de 60 anos com patologias de risco, das grávidas e dos profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes e prestadores de cuidados a pessoas dependentes. Haverá ainda vacinação nos lares, na rede de cuidados continuados integrados e nas prisões.

A norma indica ainda que serão os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) a identificar as pessoas a vacinar no SNS e que a vacinação ocorrerá em paralelo, por critério de idade, nas farmácias comunitárias, e, por critério de patologias de risco, nas unidades de saúde do SNS.

No caso das pessoas com patologias de risco que não sejam seguidas no SNS, a norma indica que os médicos assistentes devem emitir uma declaração médica da elegibilidade para vacinação. Esta declaração é emitida eletronicamente através da Plataforma de Prescrição Eletrónica de Medicamentos, de acordo com um formulário disponibilizado pelos SPMS.

Para a vacinação sazonal de reforço contra a covid-19 são elegíveis os profissionais e residentes/utentes em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), instituições similares, Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e estabelecimentos prisionais; pessoas com 60 anos ou mais; pessoas entre os 05 e os 59 anos com patologias de risco; grávidas; profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde; estudantes em estágio clínico; bombeiros envolvidos no transporte de doentes e prestadores de cuidados a pessoas dependentes.

Entre as patologias de risco consideradas para vacinar os menores de 60 anos estão as neoplasias malignas ativas, a transplantação, infeção por VIH, doenças neurológicas, doenças mentais, doença hepática crónica, diabetes, obesidade, doenças inflamatórias/autoimunes sistémicas crónicas e pessoas sob terapêutica crónica com medicamentos biológicos.

Estão igualmente incluídas a doença cardiovascular (insuficiência cardíaca, miocardiopatias, hipertensão pulmonar e doença coronária / enfarte agudo do miocárdio), as doenças renal crónica, pulmonar crónica e outras como, por exemplo, a trissomia 21.

A campanha sazonal abrange também a recomendação de vacinação primária das crianças entre os 06 meses e os 04 anos com patologias de risco, com a vacina Comirnaty 3µg adaptada à época outono-inverno 2023-2024.

Na norma hoje publicada, a DGS indica que as pessoas não elegíveis para reforço sazonal contra a covid-19 que não tenham o esquema vacinal recomendado atualizado (esquema vacinal primário ou reforço) devem atualizá-lo na primeira oportunidade de vacinação.

A coadministração da dose de reforço de vacina contra a covid-19 com a vacina inativada contra a gripe deve ser realizada como medida de adesão à vacinação, é referido.

Indica-se ainda que as Administrações Regionais de Saúde, os Agrupamentos de Centros de Saúde e as Unidades Locais de Saúde “devem implementar todas as estratégias locais possíveis” para a “vacinação em equidade” de pessoas acamadas e pessoas em situação de sem-abrigo, nos locais e/ou instituições onde estas pessoas se concentram.

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