Economia
Devo pagar faturas com mais de 6 meses ou não?
As estimativas e acertos nas faturas da água, luz, comunicações e outros serviços públicos são motivos para fortes dores de cabeça para muito consumidores.
No entanto, há uma lei que protege, até determinado ponto, os consumidores destes serviços e que impede essas empresas de cobrarem faturas com mais de 6 meses, avisa o e-Konomista.
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De acordo com a Lei dos Serviços Públicos (atualizada pela Lei nº 10/2013 de 28/01), “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.
Assim, se receber faturas com mais de meio anos de serviços públicos essenciais, como água, luz, gás ou telecomunicações, não pague. Mas há regras para o fazer e também serviços excluídos.
A prescrição aplica-se quando, incluindo por erro do prestador do serviço, “tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado”. Assim, se por erro do fornecedor de serviço pagou um valor inferior ao que corresponde ao consumo efetuado, não podem ser feitas correções ao valor faturado e recebido 6 meses depois, refere a notícia.
Aliás, mesmo a exigência de pagamento tem de ser comunicada ao consumidor, por escrito, “com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data limite fixada para efetuar o pagamento”.
A lei diz também que o fornecimento do serviço não pode ser interrompido sem aviso prévio.
Perante isto, saiba o que deva fazer se receber faturas com mais de 6 meses:
1.Data da fatura que lhe estão a cobrar: Pode invocar a prescrição das mesmas, opondo-se ao respetivo pagamento e solicitando a anulação dos valores exigidos.
2. Não pague se a fatura tiver mais de 6 meses: No entanto, é muito importante que não realize o pagamento da fatura, uma vez que depois de paga já não pode reclamar. Isto porque ao pagar o valor assumiu legalmente essa falta de pagamento e já não terá possibilidade de reaver esse valor.
A fatura com mais de 6 meses já prescreveu e, por isso, invoque a prescrição da dívida ao fornecedor.
3.Invoque a prescrição da dívida: O fornecedor de serviços públicos tem legalmente direito a cobrar os consumos efetuados. Por isso, invocar que passaram 6 meses não é justificação para não pagar, terá sempre de invocar a prescrição da dívida. Só a invocação da prescrição é legalmente aceite como meio de anular a dívida.
A invocação da prescrição, por meio da Lei n.º 23/96, tem de ser efetuada pelo titular do contrato junto da empresa prestadora do serviço, através de carta registada com aviso de receção (arquive uma cópia da carta, assim como os respetivos registos de envio).
Há tipos de faturas com mais de 6 meses que pode não pagar: água, eletricidade, gás, telecomunicações (telefone fixo, telemóvel, Internet, televisão), serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos.
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