Justiça
Detidos do caso Chimarrão libertados! MP assume falta de tempo para analisar provas
Os três detidos no caso de burla informática no grupo Chimarrão saíram hoje em liberdade do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), após o Ministério Público (MP) admitir que precisa de “mais tempo para analisar provas”, adiantou fonte judicial.
Segundo referiu a mesma fonte à Lusa, o MP considerou que era necessário uma análise mais aprofundada da prova recolhida contra os três suspeitos detidos na quarta-feira e que foram presentes a juiz para primeiro interrogatório, optando por não promover as medidas de coação.
Perante esta situação, o juiz de instrução Nuno Dias Costa decidiu libertar os três suspeitos, podendo, “porventura, se necessário, notificar os arguidos mais tarde” para prestar declarações nesta investigação de cibercrime e criminalidade económico-financeira que terá resultado na apropriação de cerca de 40 milhões de euros dos fundadores do grupo de restauração.
A informação da libertação dos três detidos pela Polícia Judiciária (PJ) na operação denominada “Assinatura d’Ouro” foi avançada hoje de tarde pela CNN Portugal.
A operação da PJ desencadeou buscas em Lisboa, Coimbra e Porto, cumprindo 25 mandados de buscas domiciliárias e não domiciliárias, com cerca de 150 operacionais da PJ envolvidos, mobilizando várias unidades desta polícia, nomeadamente a de perícia financeira e contabilística e a de perícia informática.
Aos três detidos juntou-se posteriormente um quarto, todos portugueses, com idades entre os 25 e 45 anos. São considerados suspeitos dos crimes de acesso ilegítimo e sabotagem informática, burla informática, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.
A PJ explicou que os suspeitos se aproveitaram da “situação de vulnerabilidade das vítimas”, assumindo gradualmente o controlo das empresas do grupo e desviando “património avaliado em dezenas de milhões de euros”.
A operação decorreu no âmbito de um inquérito em curso no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa e possibilitou a recolha de provas documentais e digitais, bem como a apreensão de imóveis, veículos de luxo, contas bancárias e participações em sociedades.
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