Crimes
Desmembra e espalha corpo do namorado. Homicida recorre de sentença
O homem condenado a 24 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado do namorado e de ocultação de cadáver, ocorridos em abril de 2023 no Cadaval, recorreu da decisão, pedindo nova audiência de julgamento ou novo acórdão.
No recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa datado de dia 13, a que a agência Lusa teve hoje acesso, é requerida a reavaliação da prova através de “ realização de audiência” ou da elaboração de novo acórdão pelo tribunal da primeira instância.
A defesa considera que “os meios concretos da prova que suportam a decisão são manifestamente inconsistentes”, existindo “erros na decisão da matéria de facto”, e que a reavaliação da prova poderia acarretar uma decisão diferente.
“Nenhuma prova se fez no sentido de poder imputar ao arguido a morte” do outro, defende, considerando que o tribunal violou o princípio da presunção da inocência do arguido.
Para a defesa, terá ocorrido morte súbita pela combinação do consumo de estupefacientes, bebidas alcoólicas e medicamentos antidepressivos, detetados na autópsia.
Por isso, considera a defesa, importaria ouvir o perito responsável pelo relatório da autópsia, para melhor esclarecimento da causa da morte, o que foi recusado pelo tribunal.
Apesar de haver um histórico de problemas do foro mental e de saúde, o coletivo de juízes também não esperou pelo relatório da perícia psiquiátrica para decidir a favor da imputabilidade do arguido, alega também a defesa.
A defesa acusa ainda o coletivo de juízes de desvalorizar provas entregues nesse sentido e de não atenuar a condenação por o arguido ter colaborado nas investigações da Polícia Judiciária (PJ).
Assim, acrescenta, a pena aplicada é excessiva para este tipo de crimes e o crime de homicídio não deveria ser agravado, por não existir uma união de facto entre os dois homens – a vítima “só esporadicamente se relacionou com o arguido intimamente para resolver os seus problemas financeiros” – nem por ter premeditado o crime – só depois da morte o arguido foi buscar as facas para desmembrar o corpo e adquirir os sacos para o transportar, alega.
A defesa acusa a PJ de não só ter influenciado os resultados da autópsia, ao presenciá-la, mas também de ter enganado o arguido, durante a investigação, levando-o a uma “auto incriminação ilegal”, ao sujeitá-lo à reportagem fotográfica de reconstituição dos crimes de acordo com a investigação efetuada, por se encontrar em exaustão.
Em 22 de julho, o Tribunal de Loures condenou o homem a 24 anos de prisão, ao dar como provados os crimes de homicídio qualificado do namorado e de ocultação de cadáver, constantes da acusação do Ministério Público.
Segundo o acórdão, por se encontrar em “situação económica débil”, a vítima pedia com frequência dinheiro ao arguido, ameaçando terminar a relação se não o ajudasse.
Tendo em conta as pressões da vítima, o autor dos crimes foi-se convencendo de que o namorado apenas mantinha a relação para obter benefícios económicos e passou a desconfiar dele.
Em 26 de abril de 2023 recusou ajudá-lo, o que terá levado a vítima a humilhá-lo, com ofensas verbais.
Ponderando matá-lo, o autor dos crimes muniu-se de uma marreta e, enquanto o namorado dormia, terá desferido com força pelo menos três pancadas na cabeça, causando-lhe várias lesões e hemorragia cerebral e, por conseguinte, a morte.
Por ter trabalhado na morgue do Cadaval e ter experiência no corte de cadáveres, esquartejou o corpo e colocou-o em sacos de plástico, transportando-os no dia 28 para diferentes locais isolados.
Quando regressou a casa, tentou ocultar provas dos crimes, lavando a viatura, roupas, o chão, as paredes da casa, os móveis, as facas e o serrote que usou e escondendo num terreno parte do colchão manchado de sangue onde a vítima se encontrava a dormir.
A descoberta por populares de um saco com parte de um corpo, na noite do dia 02 de maio, alertou a Polícia Judiciária, que começou a investigar o caso.
A existência de tatuagens em várias partes do corpo, uma das quais com referências à bandeira nacional do Brasil, permitiram às autoridades identificar a nacionalidade da vítima e chegar ao arguido.
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