Política
Deputados do PSD pedem ao Tribunal Constitucional que declare lei da droga inconstitucional
Um grupo de 23 deputados do PSD pediu ao Tribunal Constitucional (TC) que declare a inconstitucionalidade de alterações introduzidas à lei da droga, relativamente à distinção entre tráfico e consumo, considerando ser “uma aberração”.
Os deputados sociais-democratas entregaram na quinta-feira, junto do TC, um pedido de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade da nova lei da droga, que entrou em vigor no início do mês.
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Em causa estão as alterações introduzidas que determinam que, se a aquisição e a detenção das drogas exceder “a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias, constitui indício de que o propósito pode não ser o de consumo”, mas sim o de tráfico, quando antes o limite máximo era de cinco dias.
Os deputados discordam também da norma que indica que, mesmo que a aquisição ou detenção das substâncias exceda uma quantidade superior ao consumo de 10 dias, o tribunal pode decidir que as drogas “se destinam exclusivamente ao consumo próprio”, podendo nesse caso arquivar o processo, decidir não pronunciar o arguido ou absolvê-lo e encaminhá-lo para uma comissão para a dissuasão da toxicodependência.
“Havia uma distinção entre consumidores e traficantes que funcionava com base numa portaria que delimitava a quantidade mínima diária que uma pessoa podia ter na sua posse sem ser considerado traficante, e o PS alterou esta regra e criou uma brecha e uma porta de entrada para que se dificulte a condenação dos traficantes, porque mesmo que uma pessoa tenha uma quantidade na sua posse muito superior àquela que se revela necessária para o seu consumo, pode alegar que é para consumo, e foge do crime de tráfico”, disse à Lusa a deputada Sara Madruga da Costa, primeira subscritora do pedido.
Defendendo que esta alteração “não faz qualquer sentido e que é inconstitucional”, a deputada eleita pela Madeira justificou que o pedido de fiscalização sucessiva ao TC tem como objetivo “colocar um travão a esta aberração desta lei que, em vez de ir no caminho de apertar a malha à condenação dos traficantes de droga, vai precisamente no sentido contrário, facilitando a quem tem droga na sua posse alegar que é para seu consumo e assim fugir do crime de tráfico”.
A iniciativa é da autoria da deputada Sara Madruga Costa, que indicou ser acompanhada por deputados como Adão Silva (vice-presidente da Assembleia da República), Fernando Negrão (presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias), Alexandre Poço (líder da JSD), Paula Cardoso, Clara Marques Mendes, Jorge Paulo Oliveira e Miguel Santos (vice-presidentes do grupo parlamentar).
Este grupo de sociais-democratas pede ao TC que “declare a inconstitucionalidade desta norma por violação do princípio da legalidade na modalidade da tipicidade e que ponha um travão a esta brecha que o PS criou na lei e que vai dificultar, e muito, a luta contra o tráfico de droga”, indicou Sara Madruga da Costa.
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