Política

Deputado do Chega com “profundo arrependimento” por conduzir alcoolizado

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 horas atrás em 06-02-2025

Imagem: Facebook

O deputado do Chega à Assembleia Legislativa Regional dos Açores José Paulo Sousa manifestou o seu “profundo arrependimento” pelo “erro grave” que cometeu ao ter conduzido com uma taxa de 2,25 gramas de álcool no sangue.

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

publicidade

Na sua página na rede social Facebook, o deputado expressa o “profundo arrependimento pelo erro grave” que cometeu na madrugada de domingo na ilha das Flores.

“Fui intercetado numa operação stop pela Polícia de Segurança Pública e, ao perceber a seriedade do que estava a acontecer, a culpa e o arrependimento tomaram conta de mim”, afirma o deputado.

Os factos foram registados na madrugada de domingo, na ilha das Flores, segundo noticia hoje o jornal Açoriano Oriental, após a publicação do deputado a assumir o caso, na quarta-feira ao fim da tarde.

Fonte do Chega/Açores referiu, entretanto, à Lusa que, apesar de “ser um caso do foro pessoal”, será analisado na habitual reunião do grupo parlamentar, na Horta, que antecede o plenário do parlamento regional, na segunda-feira.

O deputado afirma que, “após uma noite de convívio com amigos e conhecidos”, tomou a “decisão errada de conduzir de volta a casa”.

“Reconheço agora que, naquele momento, não soube avaliar a gravidade da minha atitude e falhei ao não perceber o risco que coloquei a mim e aos outros utilizadores da via pública”, sustenta.

A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 gramas por litro de sangue e inferior a 0,8 gramas constitui uma contra-ordenação grave.

No caso da taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 gramas por litro e inferior a 1,2 gramas, a contra-ordenação cometida é muito grave.

Quando a taxa de álcool no sangue é igual ou superior a 1,2 gramas, está-se perante um crime punível com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias, ficando-se inibido de conduzir entre três e 36 meses, com a redução de seis pontos na carta.

Related Images:

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE