A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considerou hoje que, com a demissão de Rui Fonseca e Castro pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), foi “colocada uma pedra sobre o assunto” do juiz negacionista.
Após ter sido divulgada a deliberação do plenário do CSM que determinou a demissão (expulsão) do juiz Rui Fonseca e Castro, o presidente da ASJP, Manuel Soares, referiu à agência Lusa que o “CSM fez o que tinha a fazer, que é o que toda a gente esperava e era inevitável”.
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“Para nós é uma pedra sobre o assunto. Agora, é um assunto de ordem pública, de polícia e dos tribunais. Já não é um assunto da justiça”, sublinhou Manuel Soares.
O presidente da ASJP reconheceu que o caso que envolveu o juiz que nega a existência da pandemia de covid-19 e que desafiou a lei e as regras sanitárias teve “um impacto negativo na imagem da justiça”, mas realçou que “o sistema atuou” e assim as “pessoas perceberam que se tratou de um caso isolado e bizarro para aquilo que é o comportamento dos juízes”.
O CSM decidiu hoje por unanimidade demitir o juiz Rui Fonseca e Castro de funções, por várias infrações cometidas.
Entre as justificações para a demissão está o facto de Rui Fonseca e Castro, “não deixando de invocar a sua qualidade de juiz”, publicar nas redes sociais vídeos em que “incentivava à violação da lei e das regras sanitárias” relativas à pandemia de covid-19.
A decisão foi comunicada aos jornalistas à porta daquela instituição pela vogal do CSM Inês Ferreira Leite.
Pouco antes da leitura da decisão, aproximou-se do local um grupo de manifestantes que apoiam o juiz, mas que acabaram por dispersar.
Segundo a deliberação do CSM, “a sanção de demissão implica imediato desligamento do serviço” do juiz Rui Fonseca e Castro, que pode ainda recorrer nos próximos 30 dias desta deliberação para o Supremo Tribunal de Justiça, embora o recurso não suspenda a decisão hoje tomada.
A decisão sancionatória, que já foi comunicada a Rui Fonseca e Castro e ao seu advogado, deve-se também ao facto de o juiz ter feito “afirmações difamatórias dirigidas a pessoas concretas e a conjuntos de pessoas”.
O CSM apontou ainda a Rui Fonseca e Castro nove dias úteis consecutivos de faltas não justificadas e não comunicadas no início de março de 2021 “com prejuízo para o serviço judicial”, uma vez que “implicaram o adiamento de audiências de julgamento já agendadas”.
Por estas faltas injustificadas, o CSM determinou, além da demissão, a perda de vencimento relativo a estes dias em que faltou.
O CSM considerou também que, num julgamento realizado em 24 de março passado, Rui Fonseca e Castro deu “instruções contrárias ao disposto na lei no que respeita a obrigações de cuidados sanitários no âmbito da pandemia”, fator que também pesou na deliberação hoje tomada pelo plenário do órgão de gestão e disciplina dos juízes.
Rui Fonseca e Castro interrompeu e adiou uma audiência que dirigia no Tribunal de Odemira, “com prejuízo para a celeridade processual e interesses dos cidadãos afetados”, por o procurador e o funcionário judicial se terem recusado a tirar as máscaras.
Exigiu também, na qualidade de juiz, a todos os presentes na audiência de julgamento que tirassem a máscara para se identificarem.
No dia em que foi ouvido no CSM, em audiência pública, no processo disciplinar que propunha a sua expulsão, insultou membros daquele órgão máximo da magistratura judicial, incluindo o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que preside também ao CSM por inerência.
À entrada para a audiência pública em que foi ouvido no processo disciplinar, o juiz chegou a provocar os polícias da PSP que vigiavam os seus apoiantes.
“Não me toque e ponha-se no seu lugar. Eu sou uma autoridade judiciária e o senhor está abaixo de mim”, disse a um dos agentes da PSP à porta do CSM.
Posteriormente, a PSP participou do comportamento do juiz ao Ministério Público, tendo a Associação Sindical de Juízes Portugueses repudiado “o comportamento de desafio ostensivo e gratuito” de Rui Fonseca e Castro.