Justiça

Defesa de avó com a guarda de menor raptada pela mãe pede audiência à ministra da Justiça

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 15-11-2019

O advogado da avó a quem foi atribuída a guarda da neta, raptada pela mãe em 2016, pediu uma audiência à ministra da Justiça, acusando França de não respeitar a decisão do Tribunal de Família e Menores de Setúbal.

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Na exposição enviada a Francisca Van Dunem, a que a agência Lusa teve hoje acesso, Pedro Proença acusa o Tribunal de Grande Instância de Nancy, cidade onde foi detida este ano a mãe da menor, hoje com 11 anos, de não respeitar a decisão de um tribunal português e de recusar o pedido de regresso imediato da menor a Portugal ao abrigo da Convenção de Haia de 1980, ratificada pelos dois países, decidindo por uma medida de acolhimento institucional da criança.

“É meu entendimento, e da minha constituinte, que o Estado português não deve deixar de protestar junto do Estado francês pela forma como um seu órgão de soberania recusou aceitar uma decisão de um tribunal português e recusou aplicar uma Convenção ratificada pelos dois Estados, com base num argumento inaceitável, decisão que afeta duas cidadãs portuguesas”, apela a defesa da avó da menor no pedido de audiência enviado à ministra da Justiça.

O mandatário de Elisabete Louro explica que, por sentença proferida em 04 de janeiro de 2013, transitada em julgado, o Tribunal de Família e Menores de Setúbal atribuiu à sua constituinte a guarda da neta, nascida em 15 de agosto de 2008.

Em 2016, a mãe da menor, Joana Teles Pires, raptou a filha, mas este ano viria a ser detida pela Polícia Judiciária (PJ) em Nancy, França, no âmbito de um mandado de detenção europeu emitido pelo Ministério Público de Sesimbra.

Em comunicado divulgado em 20 de fevereiro, a PJ referia que a mulher, de 29 anos, foi detida por suspeita de rapto, sublinhando que, “ao longo de quase três anos, a autora circulou por diversos países da Europa, mantendo contacto com a avó da criança, a quem tentou constranger a abdicar da guarda da mesma, sob pena de não a voltar a ver”.

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A avó da criança, que acabou por desistir da queixa-crime contra a filha, foi então a França.

“A Sra. Elisabete deslocou-se a França, onde a menor e uma irmã entretanto nascida lhe foram entregues pelas autoridades francesas. Contudo, quando se preparava para regressar a Portugal, a minha constituinte foi interpelada pelos serviços da Segurança Social francesa que, invocando a abertura de um processo de Promoção e Proteção, impediram o regresso da menor a Portugal. A menor e a sua irmã foram objeto de uma medida de acolhimento institucional”, relata a exposição.

Na sequência da decisão, a defesa da avó da criança promoveu em França um pedido de regresso imediato da menor a Portugal ao abrigo da Convenção de Haia de 1980, ratificada por França e Portugal, “pugnando pelo cumprimento da decisão do tribunal português”, acrescentando que “a situação foi acompanhada pelo Consulado de Portugal em Nancy”.

“Tal processo correu termos no Tribunal de Grande Instância de Nancy, o qual, apesar da sentença proferida por um tribunal português, atribuindo a guarda da menor à sua avó materna, recusou aplicar a Convenção de Haia, alegando para o efeito que a menor de 11 anos já tem maturidade suficiente para ser ela a escolher o seu destino”, lê-se na exposição.

O advogado escreve “que são as próprias equipas da Segurança Social francesa de acompanhamento das menores que reportam que a menor tem um comportamento disfuncional em função da experiência traumática que teve durante o longo período em que vagueou em fuga pela Europa, sem frequentar a escolaridade e a viver em condições de grande precariedade”.

Pedro Proença não aceita a decisão da justiça francesa, considerando que “um órgão de soberania francês fez tábua rasa de uma decisão validamente tomada por um órgão de soberania português, que, nos termos de uma Convenção Internacional, deveria ter prevalecido”.

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