Decreto regulamentar dos níveis remuneratórios dos investigadores aprovado hoje
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto regulamentar dos níveis remuneratórios para os contratos dos investigadores ao abrigo da lei do emprego científico, passando agora o processo para o lado das instituições que têm de abrir os concursos.
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“Com este processo concretiza-se e conclui-se a ação regulamentar e passamos agora para um processo decisivo nas instituições científicas e de ensino superior”, disse o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, na conferência de imprensa da reunião de hoje do Conselho de Ministros.
Depois de concluída a negociação sindical “complexa e aberta” que levou ao decreto regulamentar hoje aprovado, Manuel Heitor diz que o processo passa agora para um “segundo aspeto particularmente crítico”, que é o da responsabilização das instituições”, às quais compete a abertura dos concursos de contratação de investigadores.
Segundo os objetivos traçados pelo Governo, devem ser firmados no próximo ano 3.000 contratos com investigadores ao abrigo da lei do emprego científico, e 5.000 até ao final da legislatura.
Para cumprir a meta de 2018 o Orçamento do Estado prevê um reforço de 55 milhões de euros no financiamento da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).
Idêntica verba tinha sido inscrita na proposta de orçamento da FCT de 2017 para o emprego científico.
No debate de atualidade de quarta-feira no parlamento, agendado pelo PCP, para discutir o atraso na concretização de medidas relativas à lei do emprego científico, o ministro Manuel Heitor adiantou que a publicação do decreto regulamentar dos níveis remuneratórios deve acontecer “nos próximos dias”.
A lei agora regulamentada define os níveis salariais dos contratos de trabalho, estabelecidos por um prazo máximo de seis anos, sendo equiparados aos definidos para a carreira de investigação científica.
O diploma de estímulo ao emprego científico, alterado este ano em sede de apreciação parlamentar, prevê a contratação de doutorados por um prazo máximo de seis anos, em substituição das bolsas de formação de pós-doutoramento.
As universidades, nomeadamente de Lisboa e Coimbra, têm alegado constrangimentos orçamentais para a contratação de investigadores-doutorados.
Segundo o diploma, a FCT, que é principal entidade financiadora da investigação em Portugal, suportará os custos da contratação de doutorados para o desempenho de funções que estivessem a ser exercidas em instituições públicas por bolseiros doutorados financiados direta ou indiretamente pela FCT há mais de três anos.
De acordo com as alterações ao diploma, publicadas em agosto, as instituições têm até 31 de dezembro de 2017 e até 31 de agosto de 2018 para abrir dois concursos no âmbito da norma transitória.
Manuel Heitor adiantou, em declarações aos jornalistas após a discussão na especialidade da proposta do Orçamento do Estado para 2018, que foi dada “uma orientação” à Fundação para a Ciência e Tecnologia para, no quadro de financiamento plurianual dos centros de investigação científica, “resolver pontualmente” os casos de bolseiros cujas bolsas “possam acabar antes de os concursos” para a contratação de doutorados “serem abertos”.
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