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DECO pede clarificação de lei sobre devolução de bilhetes de espetáculos
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) já recebeu meia centena de reclamações sobre a realização de eventos culturais afetados pela covid-19 e lamenta que a legislação não seja clara sobre devoluções de bilhetes.
“Pedimos uma clarificação legislativa, porque a legislação não é clara” e o consumidor “devia ter sempre poder de escolha seja o espetáculo cancelado ou reagendado”, afirmou à agência Lusa o jurista da DECO Paulo Fonseca.
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Segundo o responsável, a DECO recebeu meia centena de reclamações de consumidores, sobretudo nos primeiros dias de estado de emergência, decretado em março pelo Governo por causa da pandemia da covid-19 e que levou ao cancelamento e adiamento de centenas de eventos culturais.
A 26 de março foi publicada legislação com medidas excecionais e temporárias sobre a realização de eventos culturais, nomeadamente para protegerem os “agentes culturais envolvidos na realização dos espetáculos não realizados em virtude da pandemia”.
Essa legislação aplica-se “a todos os espetáculos que não podem ser realizados no lugar, dia ou hora agendados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até ao 90.º dia útil seguinte ao fim do estado de emergência” – ou seja, até ao início de setembro, uma vez que o estado de emergência terminou a 02 de maio.
Uma das medidas dessa legislação estipula que o consumidor pode pedir o reembolso de bilhetes apenas para espetáculos cancelados, e no prazo máximo de 60 dias úteis desde o anúncio do cancelamento.
A lei define ainda que os espetáculos abrangidos “devem, sempre que possível, ser reagendados” “no prazo máximo de um ano”.
Foi o que aconteceu, por exemplo, com o festival Rock in Rio Lisboa, que estava marcado para junho deste ano e foi já reagendado para junho de 2021, transitando pelo menos três nomes do cartaz: Foo Fighters, The National e Liam Gallagher.
O que a DECO lamenta é que, por falta de clarificação da lei, o consumidor não possa pedir devolução do valor do bilhete se o espetáculo for reagendado.
“Devia haver total transparência para o consumidor” e este “devia ter sempre opção e poder escolher se aceita um determinado reagendamento”, mesmo que isso fosse negociado com o promotor até porque questões de fluxo de caixa, explicou o jurista.
Tendo em conta que a maioria dos festivais de música de verão não foram ainda cancelados ou reagendados, a DECO alerta ainda para as implicações nos respetivos cartazes e programação de artistas.
Segundo Paulo Fonseca, se um festival for reagendado para outra data e não mantiver o mesmo cartaz, isso deve ser entendido como um cancelamento e dar direito a reembolso de bilhete.
“É esse o nosso entendimento. Não seria um reagendamento, mas um cancelamento com novo cartaz”, disse.
Questionado pela agência Lusa, o inspetor-geral da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), Luís Silveira Botelho, sublinha que “no caso de o espetáculo ser reagendado o consumidor final não tem direito à devolução do bilhete”.
“Tal só acontece se o promotor ou agente cultural assim o decidir”, explica.
Segundo o inspetor-geral, “não foram ainda realizadas quaisquer ações de fiscalização dado que ainda não estão criadas as condições para que muitos espetáculos sejam reagendados nem o prazo para comunicar os reagendamentos se encontram esgotados”.
Na semana passada, vários empresários e promotores de espetáculos e de festivais de música tiveram uma audiência com o primeiro-ministro, António Costa, mas no final não revelaram o que vai acontecer ao calendário de eventos.
Já o primeiro-ministro afirmou, primeiro no Twitter e depois numa entrevista na RTP, que o Governo iria procurar “soluções que minimizem os impactos da crise provocada pelo covid-19 no setor” e que havia uma “enorme probabilidade” de os festivais não acontecerem este ano.
Na audiência estiveram presentes os promotores Álvaro Covões, Roberta Medina, Luís Montez, João Carvalho, Filipe Lopes e Jorge Lopes.
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