Justiça
Decisão do STJ sobre presidentes das Comarcas acolheu críticas do vice-presidente do CSM
A decisão do Supremo Tribunal de Justiça de suspender provisoriamente a nomeação dos juízes-presidentes das Comarcas de Évora, Faro, Setúbal, Lisboa e Beja valorizou as críticas ao método de escolha do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura.
No acórdão, a que a Agência Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) atendeu, no pedido de impugnação de três juízes preteridos no processo, às considerações feitas pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), António Joaquim Piçarra, “dando conta das irregularidades do procedimento de nomeação dos interessados”.
“As palavras proferidas pelo vice-presidente no tocante ao tratamento preferencial de alguns candidatos quando em confronto com os preteridos, são indiciadoras da violação de princípios basilares do ordenamento jurídico”, lê-se na decisão do STJ, que teve como relator Távora Victor.
Esta providência urgente foi movida por três juízes candidatos à presidência de comarcas da nova organização judiciária, os quais entenderam terem sido preteridos por outros que, ou não preenchem os requisitos para tanto, ou dispõem de menos qualificações, pondo em causa os princípios da Igualdade, Legalidade, Boa-Fé, da justiça e da Prossecução do Interesse Público.
Um outro acórdão do STJ suspendeu a nomeação do juiz presidente da Comarca de Coimbra, uma das 23 criadas pelo novo mapa judiciário, depois de um candidato ter invocado “violação grave dos princípios da igualdade, da legalidade, da imparcialidade” e “ausência de quorum mímino” na escolha feita pela comissão no seio do CSM.
É dito que, após empate entre dois candidatos ao lugar, numa segunda votação “um dos conselheiros votou numa terceira pessoa que já não estava sujeito a escrutínio”.
O requerente alegou ainda ter havido “preterição do juiz com melhor currículo e com maior antiguidade, sem qualquer justificação que a fundamente”, o que é “manifestamente vexatório, atingindo, de forma indelével, o seu prestígio, imagem e dignidade profissionais”.
Neste segundo acórdão do STJ, que teve como relator Armindo Monteiro, concluiu-se que a deliberação do CSM, “absolutamente injusta” para o requerente, e “incompreensível”, está “inquinada de vícios que não podem subsistir, de anulabilidade, por infrações das normas atinentes” aos princípios da igualdade e imparcialidade. Também o facto de a deliberação não ter sido publicada com suporte em acta foi tido em conta pelo STJ.
A decisão do STJ em suspender a posse dos juízes nomeados para presidir às novas comarcas de Coimbra, Lisboa, Setúbal, Évora, Beja e Faro foi tomada a 28 de abril.
A tomada de posse ocorreu na passada quarta-feira, no STJ, apenas para 16 juízes presidentes das comarcas, faltando ainda nomear o designado para a comarca de Leiria.
As funções de juiz presidente das comarcas são uma das inovações do mapa judiciário, que tem data de arranque marcada para 1 de setembro.
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