Freguesias

Cuidado com os foguetes!

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 30-04-2015

O Conselho de Ministros aprovou as regras que estabelecem a livre circulação de artigos de pirotecnia, bem como os requisitos essenciais de segurança que os artigos de pirotecnia devem satisfazer tendo em vista a sua disponibilização no mercado, transpondo uma diretiva da União Europeia que harmoniza as disposições em vigor nos diversos Estados-Membros, relativas à colocação no mercado de artigos de pirotecnia.

É ainda transposta uma diretiva de execução que determina a criação de um sistema de rastreabilidade dos artigos de pirotecnia, que garanta a identificação dos mesmos e respetivos fabricantes, ao longo de toda a cadeia de fornecimento.

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Visando a proteção da saúde, a segurança e o ambiente e dados os perigos inerentes ao uso de artigos de pirotecnia, são fixados os limites de idade mínima dos consumidores para a sua aquisição e respetiva utilização, sendo restringida a aquisição de fogo-de-artifício de categoria F1 a menores de 14 anos. É ainda exigido que a rotulagem dos artigos de pirotecnia apresentem as informações suficientes e apropriadas para uma utilização segura.

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