Saúde

Covid-19: Norma da Direção Geral da Saúde recomenda testagem de funcionários das creches

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 09-09-2021

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje uma norma sobre as condições de funcionamento das creches no atual contexto de desconfinamento, que prevê um rastreio à covid-19 a todos os funcionários, independentemente de estarem vacinados.

No âmbito da Estratégia de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2, “poderá ser considerado um rastreio a todos os funcionários, independentemente do seu estado vacinal”, refere a norma publicada no ‘site’ da DGS.

Segundo o documento, que atualiza a orientação “Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas”, serão realizadas fases subsequentes de rastreio tendo em conta a evolução da situação epidemiológica e o estado vacinal dos profissionais.

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A DGS refere que devido às características destas respostas, destinadas a crianças até aos 3 anos, há uma maior dificuldade em aderir às medidas preventivas por parte das crianças.

“Existe potencial de transmissibilidade de SARS-CoV-2 nas creches, creches familiares e amas, pelo que devem ser devidamente implementadas medidas de prevenção e controlo de infeção”, lê-se no documento, em que constam as orientações para prevenir a transmissão da covid-19, assim como os procedimentos a adotar perante um caso possível ou provável de infeção por SARS-CoV-2.

Na situação de um caso suspeito, a instituição deve encaminhá-lo para a área de isolamento, pelos circuitos definidos no Plano de Contingência, e contatar a autoridade de saúde.

“Os encarregados de educação do caso possível ou provável devem ser de imediato contactados para levar a criança e aconselhados a contactar o SNS 24 (808 24 24 24), o que também poderá ser feito na própria creche” e os restantes devem ser informados em caso de existência de um caso confirmado na instituição.

A orientação da DGS recomenda também o reforço da limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e que os seus resíduos devem ser “acondicionados em duplo saco de plástico e resistentes, fechados com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e devem ser colocados em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos)”.

“Todas as creches devem assegurar a existência das condições necessárias para adotar as medidas preventivas recomendadas”, nomeadamente instalações sanitárias com água, sabão líquido com dispositivo doseador e toalhetes de papel de uso único, para higienização das mãos, bem como produtos para desinfeção e limpeza das superfícies.

Todos os funcionários devem usar equipamentos de proteção, como máscaras, e deve ser garantido um número de crianças por sala para que, na maior parte das atividades, seja maximizado o distanciamento entre elas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades lúdico-pedagógicas.

Também deve ser maximizado o distanciamento físico entre as crianças quando estão em mesas, berços e/ou espreguiçadeiras, e as crianças e funcionários devem ser organizados em salas fixas (a cada funcionário deve corresponder apenas um grupo)”.

Devem ainda ser organizados horários e circuitos para evitar o cruzamento entre pessoas e definir horários de entrada e de saída desfasados, para evitar o cruzamento de grupos de pessoas que não sejam da mesma sala.

As instituições devem pedir aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar brinquedos ou outros objetos que não sejam indispensáveis para a creche.

No caso das creches em que as crianças necessitem de estar em berços, espreguiçadeiras, ou outro equipamento deverá garantir-se a existência de um equipamento por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo, recomenda a DGS.

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