Coimbra
Covid-19: Figueira da Foz tem camas de retaguarda e medidas “semelhantes às do confinamento”
A Figueira da Foz tem camas de retaguarda e medidas semelhantes às implementadas durante o confinamento disse hoje o presidente Carlos Monteiro ao ao Notícias de Coimbra e afirmou que a situação de risco elevado de contágio anunciada hoje para o concelho “foi condicionada pelo que aconteceu no lar de Buarcos” e por isso o município já se tinha antecipado nas medidas de contenção do novo coronavívus perante o aumento do número de casos nos últimos dias.
Um “conjunto de camas montadas num colégio em Quiaios, o funcionamento dos serviços municipais por agendamento são algumas das medidas referidas por Carlos Monteiro, considerando que autarquia e as autoridades locais já tinham “preparado um conjunto de normas semelhantes às do confinamento” devido ao aumento de infeções no concelho, que irão por em prática no dia 4 de novembro, em linha com o que foi anunciado hoje pelo Primeiro-ministro para mais 120 concelhos em Portugal.
O autarca realçou o trabalho efetuado nos lares do concelho, para além do caso registado esta semana, e reafirmou que é essencial “ continuar a ter todos os cuidados” de prevenção do contágio.
Até sexta-feira, os dados fornecidos pelo Delegado de Saúde contavam 163 casos ativos de COVID-19 e 180 pessoas em vigilância. Na Unidade Residencial Nª Srª da Encarnação em Buarcos, onde 63 utentes testaram positivo, havia 3 utentes e 48 colaboradores a aguardar resultados do teste e 17 colaboradores testaram negativo.
Para os concelhos abrangidos pelas novas medidas, nomeadamente para a Figueira da Foz e Penacova, o Conselho de Ministros determinou o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
Nestes concelhos será regra que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00 e o encerramento dos restaurantes até às 22h30. O presidente da câmara municipal territorialmente competente pode fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
Fica também proibida a realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
Estão proibidas feiras e mercados de levante, a possibilidade de realização de cerimónias religiosas deverá estar de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde e há a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador.
Este regime regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).
Estas medidas excecionais entram em vigor no dia 4 de novembro e vão aplicar-se a um total de 121 concelhos em todo o país. A decisão sobre quais os concelhos que seriam abrangidos pelas novas medidas teve por base três critérios: 240 novos casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias, a proximidade com um outro concelho que preencha o primeiro critério e não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade.
Além das medidas excecionais o Conselho de Ministros limita para 6 o número de pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
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