Coimbra
Covid-19: Agências de viagens aplaudem decisão europeia sobre direito a reembolso
A Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) manifestou-se hoje satisfeita com o anúncio da Comissão Europeia de que os turistas com pacotes de viagem cancelados devido á pandemia covid-19 têm direito a reembolso.
Num comunicado hoje divulgado, a APAVT aplaude as declarações divulgadas na quinta-feira pelo comissário europeu da Justiça e Consumidores, Didier Reynders, que pediu cooperação aos estados-membros para garantir o reembolso aos turistas, bem como apoio às agências turísticas.
“Os viajantes têm o direito de obter um reembolso total se a sua viagem for cancelada”, segundo o comissário, indicação estipulada pela diretiva comunitária relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos.
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A associação diz aguardar agora que “o Governo produza legislação de carácter excecional que permita dar uma resposta adequada ao mercado”.
“Sobre as declarações do comissário europeu Reynders, satisfaz-nos sobretudo a ideia, já por nós há muito defendida, de utilização de um sistema de ‘vouchers’, por um determinado período, em circunstâncias concretas e naturalmente escrutinadas, bem como a necessidade de garantir os vouchers contra a insolvência do operador turístico”, sustentam.
Por outro lado, a APAVT “entende igualmente as preocupações da organização europeia de defesa do consumidor (BEUC), que vão exatamente na mesma direção das declarações do comissário europeu, ao aceitarem a utilização de um ‘voucher’, desde que garantido, e válido por um período de pelo menos dois anos”.
Países como Espanha, França ou a Bélgica, entre outros, já desenvolveram legislação extraordinária que, dando tempo a todo o sistema económico para se regenerar, permite ao consumidor ver-se ressarcido das quantias pagas, num determinado período, ou viajando ou sendo reembolsados em dinheiro, prossegue a associação, no comunicado.
A associação adianta ainda que, em Portugal, “vem trabalhando junto do Governo, no sentido de aprovação de uma lei que permita, exatamente, por um período, a utilização de um voucher, garantido pelo sistema de proteção ao consumidor, o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo”.
No final desse período, não tendo o cliente optado pelo ‘voucher’, dá-se o reembolso em dinheiro.
Com esta proposta, consideram que “será possível garantir o direito dos clientes ao reembolso, garantir a solvência de toda a cadeia de valor turístico e garantir o emprego de todo um setor que é de trabalho intensivo”.
“Com esta proposta, também não pretendemos uma solução de Estado, ou seja, de ser o coletivo a pagar os reembolsos, mas que sejam as empresas a fazê-lo, reservando naturalmente para o Estado um papel regulador. O Estado pode, com esta solução, reservar os recursos para apoiar diretamente as empresas e o emprego”, argumentam.
Na quinta-feira, o comissário Didier Reynders disse ter enviado cartas aos Estados-membros da União Europeia e estar a estabelecer contactos com as associações empresariais e de consumidores para garantir que “são tomadas as medidas adequadas a nível nacional para um justo equilíbrio entre a proteção dos consumidores e o apoio às empresas de viagens e turismo”.
A diretiva europeia relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos estipula que neste tipo de situações “o viajante tem direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados para a viagem organizada, mas não tem direito a uma indemnização adicional”, sendo que isto também se aplica em circunstâncias “inevitáveis e extraordinárias”, como as causadas pelo surto de Covid-19.
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