Coimbra

Cooperativas agrícolas querem apoios ajustados aos prejuízos causados pelo Leslie

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 17-10-2018

 A Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (Confagri) defendeu hoje a operacionalização de soluções excecionais para minimizar os prejuízos causados pela tempestade Leslie, que atingiu Portugal no sábado.

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“A Confagri considera que face à situação dramática e excecional em que se encontram os produtores e as suas organizações, se devem operacionalizar soluções também excecionais para minimizar os prejuízos destes”, disse, em comunicado, a confederação.

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Para a Confagri devem ser “tidos em conta todos os agricultores”, mas, particularmente, os produtores de milho (silagem e grão) e as suas organizações.

“A destruição de culturas anuais, principalmente a do milho, é muito grave pois implica enormes prejuízos para os produtores que, depois de todos os custos com a instalação e manutenção da cultura, ficam praticamente sem qualquer rendimento”, indicou.

Segundo a confederação, as cooperativas não terão a receita esperada, assinalando também a “situação difícil” dos produtores de leite que instalam a cultura de milho para obter forragens para os seus animais.

“Solicitamos que o prazo para preenchimento dos formulários para registo e inventariação de danos da tempestade Leslie seja suficiente, de modo a permitir que todos os agricultores os possam preencher”, referiu.

A confederação notou que ainda que há diversos concelhos da região centro nos quais as organizações de agricultores têm as suas instalações destruídas e “não têm acesso à energia elétrica e à internet para poderem formalizar o registo e inventariação de danos”.

Na segunda-feira, o secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira, anunciou, em Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, a atribuição de apoios a fundo perdido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020.

Os níveis de apoio atingem 100% para prejuízos até 5.000 euros, 85% para prejuízos entre 5.000 e 50.000 euros e 50% para prejuízos entre 50.000 e 800.000 euros.

A medida em causa abrange infraestruturas, instalações e equipamentos agrícolas, bem como perdas em animais e culturas permanentes como olivais, vinhas e pomares.

Luís Medeiros Vieira referiu, na altura, que as despesas serão elegíveis, a partir da data de ocorrência dos prejuízos e que os pagamentos poderão ter lugar após a contratação dos projetos junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

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