Universidade
Contratos de trabalho são os únicos documentos associados à demissão de docente russo de Coimbra
Os documentos que sustentam o processo de demissão do professor russo Vladimir Pliassov da Universidade de Coimbra são os contratos de trabalho celebrados com o docente, segundo a documentação enviada à agência Lusa pela instituição.
A agência Lusa tinha pedido, a 26 de maio, o acesso aos documentos associados ao processo que levou à demissão do professor Vladimir Pliassov, um dia após dois ativistas ucranianos terem acusado o docente de “propaganda russa”.
Depois de a Universidade de Coimbra (UC) se ter recusado a enviar ou permitir acesso a tais documentos, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), após queixa da Lusa, emitiu um parecer que determinou o envio de todos os documentos que sustentavam a decisão, nomeadamente pareceres jurídicos, provas documentais e outros.
Em resultado dessa decisão, a UC enviou à agência Lusa três documentos: o contrato de trabalho que Vladimir Pliassov celebrou com a instituição entre o ano letivo 2019/2020 e agosto de 2022 (altura da sua aposentação); o contrato a título gracioso celebrado para o ano de 2022/2023; e o despacho reitoral que determinou a cessação desse último contrato.
Nenhum dos documentos enviados corresponde a qualquer tipo de prova documental que sustente as acusações que tinham sido lançadas por dois ativistas ucranianos um dia antes da demissão e um dos documentos (o contrato a título gracioso) contraria aquela que tinha sido a posição da reitoria da Universidade de Coimbra, de que não teria tido conhecimento desse mesmo acordo entre a Faculdade de Letras e Vladimir Pliassov para o ano de 2022/2023 (a contratação foi autorizada pelo vice-reitor Luís Neves, a 07 de julho de 2022).
Já o despacho assinado pelo reitor da UC, Amílcar Falcão, que determina a cessação da relação contratual com Vladimir Pliassov, não faz qualquer referência à acusação de “propaganda russa” de que o professor era alvo ou de comportamento do docente que motivaria a sua demissão.
Nesse despacho, o reitor indica que “não é do interesse da Universidade de Coimbra manter a vigência do referido contrato”, terminando o vínculo, ao abrigo das competências que lhe são atribuídas pelos estatutos da instituição, num despacho assinado a 10 de maio.
O despacho, que dá conta dos contratos celebrados previamente com o docente, não faz qualquer referência a algum tipo de acusações contra o professor, apesar de o comunicado inicial da UC sobre o assunto afirmar que as atividades do Centro de Estudos Russos que Vladimir Pliassov dirigia “estariam a extravasar” o ensino exclusivo da língua e literatura russas.
Apesar de Amílcar Falcão ter referido publicamente que a decisão teria sido tomada com base em pareceres jurídicos, nenhum documento dessa ordem foi enviado à agência Lusa.
Confrontado pela Lusa sobre essa questão, o gabinete de comunicação da Universidade de Coimbra disse que o reitor “contou com o apoio jurídico dos serviços da UC, previamente à tomada de decisão”.
Sobre a ausência de qualquer documento que remeta para um parecer jurídico dos serviços, a mesma resposta refere que o parecer está “vazado no corpo do despacho de cessação”, com referência à norma que suporta a decisão de demitir Vladimir Pliassov.
Posteriormente, a agência Lusa voltou a questionar a UC sobre o processo e os documentos associados ao mesmo, não tendo tido mais nenhuma resposta sobre o assunto.
Logo após a decisão, Amílcar Falcão tinha recusado explicar os factos que sustentavam a demissão do docente russo, mas assegurava que as suas decisões eram “fundamentadas” e tinham “sempre um tempo de amadurecimento”.
“Os factos são muito complexos”, disse, na altura, à agência Lusa, o reitor, assegurando que tinha na sua posse “outro tipo de dados”.
Após a cessação de contrato, surgiram dois abaixo-assinados, um de docentes e investigadores da UC, contra a forma como Vladimir Pliassov tinha sido demitido, outro só de professores da Faculdade de Letras, a exigir uma abertura urgente de um processo de averiguação dos factos associados à demissão.
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