Coimbra
Contagem do prazo dos contratos a termo dos militares suspensa durante estado de emergência
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A contagem do tempo de serviço de militares durante o estado de emergência vai ficar suspensa para efeitos do limite máximo de duração dos contratos de trabalho, de acordo com o decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência.
Segundo determina o documento, durante o período em que durar o estado de emergência “fica suspensa a contagem do tempo de serviço efetivo para efeitos do cômputo do limite máximo de duração dos contratos” fixado na Lei do Serviço Militar e deixa ainda de ser permitida “a rescisão do vínculo contratual pelo militar” que se encontre no fim do período experimental.
A Lei do Serviço Militar prevê que a duração do serviço efetivo em regime de contrato “tem a duração mínima de dois anos e a máxima de seis anos”, ficando a contagem deste prazo suspensa durante o período em que vigorar o estado de emergência.
O decreto do Governo hoje divulgado regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, o qual vigora durante 15 dias.
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