Coimbra

Consumidor deve confirmar se tecido das máscaras foi testado

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 14-04-2020
A Associação Têxtil e Vestuário de Portugal alertou hoje que quem comprar máscaras de tecido para usar no âmbito da pandemia deve garantir que o tecido foi testado pelo centro tecnológico têxtil e cumpre os requisitos definidos pelas autoridades.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da Associação Têxtil e Vestuário de Portugal (ATP), Mário Jorge Machado, explicou que os requisitos dos tecidos que podem ser usados no fabrico das máscaras para serem usadas pela população em geral devem ser cumpridos e essa garantia só o centro tecnológico da indústria têxtil pode dar.

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“O centro tecnológico tem estado a responder às empresas quais são os tecidos ou combinações de tecidos que cumprem os requisitos”, afirmou o responsável, explicando que se trata de “um ensaio tecnológico feito à malha do tecido” para ver este cumpre , ou não, as exigências definidas na nota emitida pelo Infarmed.

O centro analisa e diz depois às empresas “se o tecido cumpre, com que valores, ou não cumpre, e com que valores, para as empresas poderem depois ajustar a construção da malha do tecido ou as combinações necessárias para conseguir cumprir aquilo que é exigido”, explicou.

Mário Jorge Machado explicou ainda que tal cumprimento depende de duas características: “do fio e do número de passagens do fio, daquilo que nós chamamos a espessura do fio e do número de passagens que tem por centímetro”.

“As situações têm de ser testadas uma a uma”, afirmou o responsável, que aconselha os consumidores a comprovarem na etiqueta se o tecido da peça que compram foi ou não testado pelo Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal (CITEVE).

Segundo a informação publicada hoje pelo Infarmed, os tecidos das máscaras a utilizar por pessoas que tenham de se deslocar para o local de trabalho ou pela população em geral para as saídas autorizadas em contexto de confinamento devem ter, por exemplo, “um desempenho mínimo de filtração de 70%”.

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Devem ainda, segundo o Infarmed, permitir “quatro horas de uso ininterrupto sem degradação da capacidade de retenção de partículas nem da respirabilidade” e a sua performance não pode degradar-se ao longo da vida útil da máscara (número máximo de vezes que poderá ser utilizado).

“A resistência ao desgaste durante o tempo de utilização deverá também ser considerada, uma vez que as alterações provocadas pelo desgaste podem induzir a uma maior retenção e crescimento bacteriano”, sublinha o Infarmed.

Na segunda-feira, a Direção-Geral da Saúde (DGS) admitiu o uso de máscaras por todos os que permaneçam em espaços interiores fechados com várias pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.

Na informação divulgada, a DGS reitera que a eficácia da utilização generalizada de máscaras pela comunidade na prevenção da infeção pelo novo coronavírus “não está provada”, mas admite que, perante a emergência de uma doença nova, “a evidência vai evoluindo a cada momento e é afirmada num modelo colaborativo de experiências, antes do surgimento de evidência científica de maior rigor”.

Na nota hoje divulgada, na qual são descritas as características das máscaras destinadas à utilização no âmbito da covid-19 e que teve a colaboração do Infarmed, da DGS, do Instituto Português da Qualidade (IPQ) e da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), as autoridades lembram que o uso destas máscaras pela comunidade “não implica qualquer alteração às medidas de confinamento, à higiene das mãos e etiqueta respiratória.

Não implica também qualquer alteração “à organização e procedimentos a serem adotados, nomeadamente, por escolas e entidades empregadoras que possibilitem melhorar a proteção dos funcionários”, acrescentam.

A nota diz ainda que a definição dos critérios a cumprir pelas máscaras, nomeadamente em termos de filtração, respirabilidade, dimensionamento e resistência, “foram objeto de consenso por um grupo de peritos” com competências técnicas nas áreas médico-farmacêutica, da tecnologia têxtil, da infeção e desinfeção, das normas e ensaios a aplicar e da fiscalização.

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