O Tribunal Constitucional rejeitou um recurso do ex-primeiro-ministro José Sócrates sobre a decisão da Relação de Lisboa relativa ao conflito de competências entre o juiz de instrução e o tribunal de julgamento, confirmou hoje fonte daquele tribunal.
Segundo adiantou à agência Lusa a mesma fonte do Tribunal Constitucional (TC), em “decisão sumária” o recurso foi rejeitado por “falta dos pressupostos processuais”.
A mesma fonte referiu que esta decisão do TC só transita a 13 de janeiro, podendo haver ainda uma reclamação da defesa de José Sócrates desta decisão desfavorável do Constitucional.
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A notícia sobre a decisão do TC quanto ao recurso de Sócrates foi hoje avançada pelo jornal SOL, que adianta estar em causa uma decisão do juiz da Tribunal da Relação de Lisboa, Trigo Mesquita, no âmbito de um conflito de competências entre o juiz de instrução Ivo Rosa, e a juíza do Tribunal Criminal de Lisboa, Margarida Alves, que recebeu deste a parte da Operação Marquês de pronúncia de Sócrates e do amigo e empresário Carlos Santos Silva.
Ivo Rosa considerou que a juíza tinha de ficar com todo o processo da Operação Marquês, enquanto a juíza do tribunal de julgamento Margarida Alves entendeu que apenas tinha competência para ficar com a parte em que Sócrates e Carlos Santos Silva foram pronunciados para julgamento. Em sede de recurso, o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão à juíza Margarida Alves, o que originou um recurso da defesa de Sócrates para o TC.
Entretanto, em 07 de dezembro passado, foi divulgado que a juíza Margarida Alves reviu a sua posição e aceitou apreciar o pedido de José Sócrates de recorrer para a Relação da decisão de ser julgado autonomamente por três crimes de falsificação de documentos no âmbito do processo Operação Marquês.
De acordo com aquele despacho da juíza, a que a Lusa teve acesso, “as alterações factuais alegadamente efetuadas quanto ao crime de branqueamento, conjugadas com as omissões factuais relativas aos crimes de falsificação, consubstanciam um diferente enquadramento factual que poderá condicionar não só a apreciação dos recursos admitidos, como também as próprias garantias de defesa dos arguidos”.
Com isto, Margarida Alves retrocedeu no entendimento de que a parte da pronúncia relativa aos crimes de falsificação de documentos era “irrecorrível”, admitindo agora que há diferenças quanto aos factos que constavam da acusação, pelo que admite a possibilidade de recurso de Sócrates para o Tribunal da Relação.
Inicialmente, a juíza apenas tinha admitido o recurso relativamente aos crimes de branqueamento de capitais, por entender que na pronúncia só estes configuravam uma alteração aos factos constantes da acusação.
A defesa de José Sócrates tinha alegado existir uma alteração substancial dos factos na decisão de pronúncia, pelo juiz Ivo Rosa, considerando que “foi efetuada uma alteração substancial dos factos narrados em sede de acusação”, nomeadamente “uma alteração de circunstâncias e do papel inicialmente atribuído aos arguidos em sede de acusação”.
José Sócrates invocou nulidade da decisão do juiz Ivo Rosa em virtude de na pronúncia o empresário e amigo do ex-primeiro-ministro Carlos Santos Silva passar a ser considerado corruptor ativo, em vez de corruptor passivo.
“Não obstante os crimes de falsificação de documento imputados aos arguidos em sede de pronúncia serem autonomizáveis dos concretos crimes de branqueamento aí descritos, a verdade é que a divergência/distorção factual entre a acusação e a pronúncia no que tange à motivação e atuação concreta de cada um dos arguidos, invocada por todos os intervenientes processuais em sede de recurso, poderá ter implicações na factualidade respeitante aos crimes de falsificação de documento”, lê-se no despacho de Margarida Alves.
A juíza conclui que para evitar “qualquer limitação quer para os direitos de defesa dos arguidos, quer para a pretensão do Ministério Público”, que quer que ambos os crimes, de branqueamento e de falsificação de documento, sejam julgados em conjunto, é “de admitir a totalidade do recurso interposto” e “consequentemente reparar o despacho reclamado”.
Por decisão instrutória de 09 de abril do juiz Ivo Rosa, José Sócrates e Carlos Santos Silva foram enviados para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documento, um dos quais relacionado com o contrato de arrendamento da casa de Paris, onde o ex-primeiro-ministro residiu.
A decisão instrutória do juiz levou a julgamento apenas cinco dos 28 arguidos da Operação Marquês e dos 188 crimes da acusação inicial sobreviveram 17, nenhum deles por corrupção.
Inconformado com a decisão do juiz Ivo Rosa, o Ministério Público (MP) recorreu também para a Relação de Lisboa, mas para que este tribunal superior reponha toda a acusação deduzida no âmbito da Operação Marquês.