Política
Congresso do PS: António Costa propõe debate no fim de 2024 para regionalização através de referendo
O secretário-geral socialista, António Costa, propõe na sua moção ao Congresso do PS que no final de 2024 se inicie um debate para a concretização da regionalização “nos termos constitucionais”, através de referendo.
Esta linha de orientação política consta da moção que António Costa apresenta ao Congresso Nacional do PS, que se realizará entre 10 e 11 de julho, intitulada “Recuperar Portugal, garantir o futuro” e que foi coordenada pela dirigente socialista Mariana Vieira da Silva.
Em relação ao próximo mandato autárquico, entre este ano e 2025, o líder dos socialistas e atual primeiro-ministro defende que será de “consolidação do processo de descentralização para os municípios e áreas metropolitanas, ao mesmo tempo que prossegue o processo de alargamento das competências das CCDR (comissões de coordenação e desenvolvimento regional), agora legitimadas como representantes dos autarcas das regiões”.
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“Estaremos assim em condições de no final de 2024 avaliar os resultados destes processos e promover amplo debate tendo em vista a concretização da regionalização, nos termos constitucionais”, sustenta o secretário-geral do PS.
A Constituição da República Portuguesa prevê, no artigo 236.º, a existência de regiões administrativas no continente, e estabelece, no artigo 255.º, que “são criadas simultaneamente, por lei, a qual define os respetivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos, podendo estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma”.
O artigo 256.º da Constituição determina, contudo, que “a instituição em concreto das regiões administrativas, com aprovação da lei de instituição de cada uma delas, depende da lei prevista no artigo anterior e do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se tenham pronunciado em consulta direta, de alcance nacional e relativa a cada área regional”.
Segundo o mesmo artigo, “quando a maioria dos cidadãos eleitores participantes não se pronunciar favoravelmente em relação a pergunta de alcance nacional sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, as respostas a perguntas que tenham tido lugar relativas a cada região criada na lei não produzirão efeitos”.
Nos termos do artigo 115.º, um referendo “só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento”.
Em 08 de novembro de 1998 os portugueses rejeitaram a instituição em concreto das regiões administrativas, prevista na Constituição, com mais de 60,87% de respostas “não”, num referendo sem efeito vinculativo, uma vez que a abstenção foi de 51,88%.
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