Crimes
Confirmada absolvição de Ana Saltão
O coletivo do Tribunal da Relação de Coimbra confirmou hoje a absolvição da inspetora da PJ Ana Saltão, que tinha sido acusada de ter matado, em 2012, a avó do marido.
A Relação de Coimbra negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, confirmando a decisão da primeira instância, em que o coletivo de juízes tinha absolvido a inspetora da PJ Ana Saltão, afirmou aos jornalistas o escrivão da secção criminal, Gil Diz.
A decisão, explicou o escrivão da Relação de Coimbra, foi feita segundo o princípio ‘in dubio pro reo’ [na dúvida, a favor do réu], conceito também utilizado pela primeira instância para absolver a inspetora da PJ.
Ana Saltão era suspeita de ser a autora de mais de dez disparos que mataram Filomena Alves, de 80 anos, numa residência em Coimbra, na tarde de 21 de novembro de 2012, tendo sido acusada pelo Ministério Público de um crime de homicídio qualificado e outro de peculato (pelo furto da arma de um colega da PJ do Porto).
Após o primeiro julgamento, em 2014, em que Ana Saltão também foi absolvida na primeira instância, a Relação de Coimbra teve outra posição sobre o processo, tendo decidido, na altura, anular a decisão e condenar a arguida a 17 anos de prisão pelo homicídio da avó do seu marido.
Após recurso da defesa face à decisão da segunda instância de condenar a arguida, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou a decisão da Relação de Coimbra, considerando que esta extraiu “ilações de factos”, numa fase em que a procuradora-geral adjunta do MP também considerou “inviável” a condenação da inspetora.
Durante a repetição do julgamento, que decorreu em 2017, o Ministério Público manteve a sua tese e considerou Ana Saltão a autora do crime, tendo pedido a pena máxima – 25 anos de prisão – durante as alegações finais.
Nessa repetição, o tribunal voltou a absolver a inspetora da PJ, com o presidente do coletivo de juízes do Tribunal de Coimbra, Miguel Veiga, a sublinhar que a decisão de absolvição pelo princípio ‘in dubio pro reo’ [na dúvida, a favor do réu] tinha sido unânime, quer por parte do coletivo, quer por parte do tribunal de júri criado para este julgamento, repetindo a decisão tomada em 2014, na primeira instância.
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