Crimes

Condutor que provocou morte de Claudisabel acusado de homicídio (estava bêbado)

Notícias de Coimbra | 7 meses atrás em 08-05-2024

O Ministério Público (MP) acusou de homicídio por negligência e condução em estado de embriaguez o homem, de 49 anos, que conduzia o automóvel envolvido no acidente rodoviário que provocou a morte da cantora Claudisabel.

A acusação contra o automobilista, no âmbito do inquérito que investigou as circunstâncias em que ocorreu o acidente, foi divulgada pelo MP num comunicado publicado hoje na página de Internet da Procuradoria da República da Comarca de Setúbal.

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Claudisabel, nome artístico de Cláudia Isabel Leiria Madeira, morreu na sequência da colisão entre dois automóveis ocorrida na madrugada do dia 19 de dezembro de 2022, na Autoestrada do Sul (A2), junto a Alcácer do Sal, no distrito de Setúbal.

Segundo o despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, o arguido, condutor de um dos veículos envolvidos no acidente, apresentou um teor de álcool no sangue correspondente à taxa de 1,95 gramas por litro.

Antes do acidente, pode ler-se no despacho, ambos os condutores circulavam no sentido norte/sul da A2, a ocupar a via direita, com o carro da cantora a circular à frente do veículo conduzido pelo arguido.

“Porque circulava de forma desatenta e descuidada, o arguido não exerceu os cuidados necessários na condução do veículo”, tendo ido “embater com a parte da frente do lado direito” do seu carro na “parte de trás do lado esquerdo” do veículo da cantora, descreve o documento.

Após a colisão, explica o MP, Claudisabel “perdeu o controlo do veículo” que conduzia e o mesmo entrou “em derrape seguido de capotamento em direção aos terrenos baldios existentes do lado direito da via”, até ficar imobilizado.

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De acordo com a acusação, a cantora, no momento do acidente, não usava cinto de segurança.

Quanto à velocidade a que circulavam aquando da colisão, o MP estima que o carro conduzido pelo arguido deslocava-se a 124 quilómetros por hora, enquanto o de Claudisabel andava a 59 quilómetros por hora.

O Ministério Público pede o julgamento do arguido por um tribunal singular.

No comunicado, que foi publicado depois de a estação de televisão TVI ter avançado com a notícia da acusação, o MP escreve que o arguido foi acusado da prática de um crime de homicídio por negligência e de condução de veículo em estado de embriaguez.

“O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Setúbal, unidade local de Grândola, com a coadjuvação da Guarda Nacional Republicana”, pode ler-se ainda no documento.

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