Economia

Compras em segunda mão (online): compensam?

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 6 meses atrás em 30-05-2024

Imagem: Pexels

Se o artigo tiver defeito, posso trocá-lo? O pagamento é seguro? São muitas as perguntas e os receios quando se compra online.

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Um dos cuidados a ter é ler os termos e condições da plataforma. Confirmar a avaliação do vendedor (se existem comentários positivos e experiências de compras anteriores), bem como verificar a antiguidade de perfil (se o vendedor é novo). Um perfil mais antigo confere, à partida, maior credibilidade.

Pedir a prova de compra (em especial para os artigos de valor elevado, como um relógio). Assim, evita comprar uma falsificação e ter alguma reserva relativamente a artigos vendidos mediante um valor demasiado baixo quando comparado com os preços de mercado.
Preferir a entrega em mão (local de encontro combinado entre o vendedor e comprador). Isso permite confirmar, antes de efetuar a compra, o estado de conservação do bem.

Confirmar junto do vendedor se aceita devolução do bem (por exemplo, se o artigo não servir) e quem suporta os custos de devolução (por norma, são por conta do comprador, mas em alguns casos o vendedor pode assumir os custos, se assim o entender), indica a DECO PROteste.

Em caso de dúvida, pedir fotografias detalhadas e solicitar informação adicional (por exemplo, perguntar se a peça tem algum defeito ou manchas, se a peça está rasgada, etc.).

Na dúvida, procurar outro artigo junto de outro vendedor (apesar de poder ser ligeiramente mais caro, pode compensar se se encontrar em melhor estado de conservação).

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Estes produtos não têm um prazo de garantia, desde que se trate de uma compra entre particulares. Por isso, não são aplicáveis as normas relativas aos contratos de compra e venda celebrados entre consumidores e profissionais.

No entanto, apesar de se tratar de uma venda entre particulares, no limite o comprador poderá anular o negócio caso seja detetado algum defeito.

A compra de bens em segunda mão não confere os mesmos direitos que resultam de uma relação de consumo. Por exemplo, ao adquirir um determinado bem usado, o comprador não pode exercer o direito de livre resolução e não tem direito ao reembolso do valor pago.

Como não há uma relação de consumo, não existe o direito de “troca” ou o direito de livre resolução (a possibilidade de devolver o bem), embora seja possível anular o negócio se for detetado algum defeito.

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