Justiça

Comportamento “anormal, descontraído e alegre” levou PJ a suspeitar de Rosa Grilo

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 15-10-2019

 

A coordenadora da investigação da Polícia Judiciária (PJ) à morte de Luís Grilo revelou hoje em tribunal que Rosa Grilo passou a ser suspeita do crime devido ao comportamento “anormal, alegre e descontraído” perante o desaparecimento do marido.

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Na sexta sessão do julgamento, que decorre no Tribunal de Loures, a coordenadora da investigação contou que, em finais de julho de 2018, cerca de uma semana depois do desaparecimento do triatleta, a arguida acompanhou uma equipa da PJ numa “batida” à procura de Luís Grilo, durante a qual “parecia estar numa caminhada, com um comportamento descontraído, alegre e contente”, o que começou a levantar desconfianças à Polícia Judiciária.

“Este tipo de comportamento não encaixava num comportamento normal de alguém que tinha um ente querido desaparecido. Fomos colocando algumas reticências e este comportamento levou-nos a pensar que ela sabia mais do que dizia”, explicou a testemunha.

Nessa fase inicial, Rosa Grilo ainda não era suspeita de envolvimento na morte do marido, mas com o passar do tempo a investigação foi afastando a hipótese de desaparecimento e começou a desenvolver diligências e a tratar o caso como possível homicídio.

A coordenadora da investigação explicou que foram feitas quatro buscas à casa de Rosa Grilo, a primeira das quais em 20 de julho, que serviu apenas para conhecer o local onde morava a vítima. Depois seguiram-se novas buscas em 26 de setembro, dia em que Rosa Grilo e António Joaquim, o coarguido, foram detidos pela morte do triatleta, em 30 de outubro e em 22 de novembro.

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A PJ realizou diversas diligências e requereu vários documentos, nomeadamente a lista de contactos dos telemóveis dos arguidos e a reconstituição do levantamento e do depósito da arma que Rosa Grilo disse ter retirada e colocada na casa de António Joaquim e que, para o Ministério Público (MP), é a arma que o arguido usou para matar a vítima na presença da arguida.

De seguida foi ouvido um inspetor-chefe da PJ, o qual afirmou que Rosa Grilo disse não saber municiar nem manejar uma arma.

Este inspetor-chefe referiu ainda que foi ao local depois de receber o alerta para o aparecimento do cadáver, que seria de Luís Grilo devido a uma tatuagem, acrescentando que a vítima foi encontrada nua, sem vestígios de roupa, com um saco de plástico na cabeça e outro numa das pernas, e com uma fratura na cabeça.

O inspetor-chefe contou que esteve presente na autópsia que permitiu recolher “dois elementos municiais”, que, à posteriori, se confirmou serem um resto de uma munição e um fragmento do osso do crânio da vítima.

Foi nesta fase que a defesa dos arguidos, sobretudo Ricardo Serrano Vieira, advogado de António Joaquim, pôs em causa os procedimentos da investigação, aludindo à eventual contaminação de prova, devido ao facto de os dois vestígios terem sido colocados no mesmo recipiente.

Nesse sentido, o advogado requereu ao tribunal que fosse junto aos autos os manuais de procedimentos em vigor à data dos factos, mas o coletivo de juízes apenas vai decidir sobre se aceita ou não esta junção depois de ouvir cinco especialistas do Laboratório de Polícia Cientifica (LPC) da Polícia Judiciária.

A pedido do procurador do Ministério Público, o coletivo de juízes, presidido por Ana Clara Baptista, requereu a inquirição de cinco técnicos especialistas do LPC da PJ que estiveram envolvidos nas buscas às casas dos arguidos e na recolha dos vestígios de sangue encontrados na casa de Rosa Grilo.

O corpo da vítima foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição em 24 de agosto, mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da sua casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.

O MP atribui a António Joaquim a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).

O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima – 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

O despacho de acusação do MP, divulgado pela Lusa em 26 de março, conta que em 15 de julho de 2018 os dois arguidos, de 43 anos, após trocarem 22 mensagens escritas em três minutos, “combinando os últimos detalhes relativo ao plano por ambos delineado para tirar a vida de Luís Grilo”, acordaram desligar os respetivos telemóveis.

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