A licença parental partilhada é mais do que uma “autorização para faltar” – é, fundamentalmente, uma estratégia que promove a partilha de responsabilidades entre a mãe e o pai após o nascimento de um filho.
Uma das grandes vantagens é a flexibilidade que oferece aos casais na gestão do período pós-parto. Ao permitir que o pai assuma um papel ativo e a mãe tem a oportunidade de recuperar do parto e reintegrar-se gradualmente na sua vida profissional.
Este modelo permite que ambos os progenitores estejam ativamente envolvidos nos cuidados do recém-nascido desde os primeiros dias de vida.
Como o próprio nome indica, é uma maneira de partilhar as licenças entre a mãe e o pai após o nascimento de um filho, permitindo que alternem os períodos em que têm direito a faltar ao trabalho.
O Governo introduziu alterações significativas às licenças parentais a partir de 2023.
O E-konomista reuniu benefícios associados:
Partilhada: Neste caso, cada um dos progenitores tem direito a um período de 30 dias consecutivos ou a dois períodos de 15 dias consecutivos.
Alargada: Esta licença tem a duração de 3 meses, que podem ser gozados de forma consecutiva ou intercalada com o período da licença parental inicial. Têm direito a receber um subsídio correspondente a 30% da remuneração de referência.
Subsídio: Durante a licença parental inicial, os pais têm direito a receber um subsídio correspondente a uma percentagem da sua remuneração de referência. Se os pais optarem por gozar 120 dias de licença, o subsídio parental corresponde a 100% da remuneração de referência. Já no caso de opção pelos 150 dias de licença, o subsídio parental corresponde a 80% da remuneração de referência.
Declaração conjunta dos períodos de licença: No caso da licença parental partilhada, os pais devem entregar uma declaração conjunta à entidade empregadora, com o prazo de 7 dias após o parto, indicando os períodos em que cada um pretende gozar a licença.
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