Portugal
Comissões de Proteção de Crianças acompanharam 74.191 menores em 2022
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens acompanharam 74.191 menores em 2022, um aumento de 6,4% face ao ano anterior, das quais 28.396 tiveram processo de promoção e proteção, segundo o relatório anual de atividades.
O relatório da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), de avaliação do trabalho anual das várias Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) espalhadas pelo país, a que a agência Lusa teve hoje acesso, refere que em 2022 foram comunicadas, sobretudo pelas forças de segurança e pelos estabelecimentos de ensino, 49.564 “situações de eventual perigo”, mais 6.489 casos do que em 2021.
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Em 2022 deram entrada 78.175 “Processos de Promoção e Proteção”, correspondentes às 74.191 crianças e jovens, sendo que este é o nome dado ao procedimento utilizado sempre que uma criança se encontre alegadamente em perigo e as CPCJ solicitam o conhecimento dos pais para poderem intervir.
No documento da comissão presidida por Rosário Farmhouse, com 637 páginas, as categorias de perigo comunicadas mantém a tendência de anos anteriores, sendo a maioria as situações de “violência doméstica” (16.478) e “negligência” (14.587), destacando-se no ano passado a rubrica de “comportamentos de perigo na infância e juventude” (9.362 – terceiro lugar).
Seguem-se nas categorias “direito à educação” (6.039), “mau trato físico” (2.332), “mau trato psicológico” (1.623), “abuso sexual” (1.009), “abandono” (525) “crianças proveniente de conflito armado” (105) e “exploração infantil” (61).
No gráfico de comparação do número de crianças acompanhadas verifica-se um crescimento desde 2018, ano em que foram contabilizadas 60.493 situações, havendo um aumento substancial em 2019 (68.962), registando-se um crescimento menor em 2020 (66.529), que subiu em 2021 para 69.727 e em 2022, para 74.191.
Tem-se registado sempre a passagem de casos de um ano para o seguinte.
Em 2022 foram realizados 27.370 diagnósticos (mais 619 do que no ano anterior), sendo que destes os técnicos concluíram em 13.444 situações pela necessidade de aplicação de uma medida de promoção e proteção da criança ou jovem.
“As situações mais diagnosticadas como justificação desta necessidade envolvem a categoria “negligência”(30,5%), com maior incidência junto das crianças e jovens do sexo masculino, entre os 0 e os 10 anos, e a categoria “violência doméstica” (27,4%), à semelhança do ano anterior”, acrescenta o documento.
Contudo, a terceira e quarta categorias mais diagnosticadas (comportamentos de perigo na infância e juventude e direito à educação) “representa uma inversão relativamente às categorias do ano anterior”.
Mesmo assim, a categoria “comportamentos de perigo na infância e juventude” representa 19,9% dos casos e a relativa e o “direito à educação” 15,6%.
Em relação à categoria “maus-tratos psicológicos” e “abuso sexual” existe uma maior incidência junto das raparigas (76%).
Tal como nos anos anteriores, prevaleceram as medidas de “apoio junto dos pais” e “apoio junto de outro familiar”, na ordem dos 92,1% do total das medidas de promoção e proteção aplicadas, adianta o documento.
“Os dados permitem-nos, ainda, concluir que no ano em análise, as CPCJ cessaram a sua intervenção em 42.671 processos. Os motivos da cessação estão, sobretudo, relacionados com o facto de o perigo deixar de subsistir”, refere o relatório.
Para o ano de 2023 transitaram 31.603 processos, dos quais 17.086 com medida de promoção e proteção em execução e acompanhamento.
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