Economia
Comissão Europeia não se opõe à redução do IVA da eletricidade aos escalões de consumo
O Comité do IVA da Comissão Europeia não manifestou hoje oposição à mudança solicitada pelo Governo português para adequar esta taxa na fatura da luz ao escalão do consumo, podendo avançar com a medida, informaram fontes comunitárias.
“O Comité do IVA, reunido esta manhã, tratou do dossier português. O Comité tomou nota da redução da taxa do IVA para a eletricidade sugerida por Portugal”, indicaram essas fontes europeias à agência Lusa.
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Isto significa, então, que o país pode avançar com a alteração legislativa, embora este seja um órgão consultivo sem competência para autorizar ou reprovar a medida proposta.
Para avançarem com taxas reduzidas do IVA em certos domínios, como a eletricidade, os Estados-membros têm de consultar o Comité do IVA da Comissão Europeia, mas este processo é apenas uma formalidade, dado que o organismo não pode aprovar ou rejeitar a medida proposta.
Este comité pode, porém, apontar possíveis preocupações jurídicas em matéria de tributação causadas pela medida, o que trava autorizações legislativas pedidas pelos países.
Em último caso, cabe ao Tribunal de Justiça da União Europeia decidir se uma medida constitui uma violação do princípio da neutralidade do IVA ou se causa qualquer distorção da concorrência a nível comunitário.
Em dezembro passado, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou ter enviado uma carta à presidente da Comissão Europeia, Ursula Von Der Leyen, a solicitar autorização para alterar os critérios do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) da energia para permitir uma variação da taxa em função dos diferentes escalões de consumo.
Já no final de maio passado, o chefe de Governo assinalou que, “no Orçamento do Estado para 2020, foi concedida a autorização ao Governo para poder reduzir o IVA da energia de uma forma financeiramente responsável”, pelo que aguardava a ‘luz verde’ de Bruxelas para, de “forma inovadora”, o executivo passar a “graduar a taxa do IVA da eletricidade em função dos escalões de consumo”.
Isto permite que os agregados familiares com menos consumo energético passem a ter uma taxa de IVA inferior à que pagam atualmente, variando entre um mínimo de 6% e um máximo de 23%, consoante então os kWh (quilowatt-hora) consumidos.
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