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Comissão Europeia investiga TikTok e pede informações a AliExpress sobre lei dos serviços digitais
A Comissão Europeia disse hoje estar a investigar se as mudanças realizadas pela plataforma digital chinesa TikTok são “suficientes” para cumprir a nova lei europeia dos serviços digitais, no dia em que pediu mais informações ao AliExpress.
No dia em que se reuniu por videoconferência com o presidente executivo do TikTok, Shou Chew, o comissário europeu do Mercado Interno, Thierry Breton, observou numa posição divulgada à imprensa as “mudanças na plataforma nos últimos meses, com o lançamento de novas funcionalidades com o objetivo de proteger os utilizadores e investimentos feitos na moderação de conteúdos e na confiança e segurança”.
“Os meus serviços e eu estamos agora a investigar se isto é suficiente para garantir a conformidade com a Lei dos Serviços Digitais porque agora, mais do que nunca, não devemos poupar esforços para proteger os nossos cidadãos – especialmente as crianças e os adolescentes – contra os conteúdos ilegais e a desinformação”, salientou, numa nota divulgada pelo seu gabinete.
Dada a entrada em vigor na União Europeia (UE), no final de agosto deste ano, das primeiras regras do mundo para plataformas ‘online’, a Comissão Europeia enviou também hoje formalmente ao AliExpress um pedido de informações ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais.
“A Comissão solicita ao AliExpress que forneça mais informações sobre as medidas que adotou para cumprir as obrigações relacionadas com as avaliações de risco e as medidas de atenuação para proteger os consumidores ‘online’, em especial no que diz respeito à divulgação de produtos ilegais em linha, como os medicamentos falsificados”, anunciou o executivo comunitário.
A plataforma chinesa de comércio eletrónico AliExpress tem agora até 27 de novembro para responder à Comissão Europeia e, com base na avaliação das respostas, a instituição avaliará as próximas etapas.
Prevista está a possibilidade de abertura formal de um processo, bem como a aplicação de coimas por informações incorretas, incompletas ou enganosas.
As empresas que não cumprem esta nova legislação podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, sendo que as empresas com menos de 45 milhões de utilizadores ativos podem ser alvo de multas consoante a legislação nacional dos Estados-membros, enquanto as companhias de maior dimensão e acima desse patamar podem ser sancionadas até 6% do seu volume de negócios global.
A UE tornou-se, desde final de agosto passado e após um período de adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais como X (anterior Twitter) e Facebook, que passarão a ser obrigadas a remover conteúdos ilegais.
Estas obrigações devem-se à entrada hoje em vigor da Lei dos Serviços Digitais na UE, no âmbito da qual a Comissão definiu 19 plataformas em linha de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de cumprir as novas regras, entre as quais AliExpress, Amazon, Apple AppStore, Booking.com, Facebook, Google Play, Google Maps, Google Shopping, Instagram, LinkedIn, Pinterest, Snapchat, TikTok, Twitter, Wikipedia, YouTube e Zalando.
Acrescem dois motores de pesquisa de muito grande dimensão, como Bing e a ferramenta de busca da Google.
A nova Lei dos Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores ‘online’ e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.
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