Cidade
Comissão de Recrutamento não sabia que candidato à CCDRC foi condenado em processo de insolvência
A Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (CRESAP) já respondeu às nossas questões sobre a candidatura à presidência da CCDRC do cidadão “inibido para o exercício do comércio durante um período de 9 (nove) anos, bem como a ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de actividade económica, empresa pública ou cooperativa”.
A CRESAP alega que “Desconhecia e desconhece se o Doutor Queirós se encontra impedido por decisão judicial ou outra”, acrescentando que “o Doutor Queirós assumiu, sob compromisso de honra, que não possuía qualquer incompatibilidade, impedimento e inibição para o exercício de dirigente superior da Administração, nos termos da lei”, acrescentando que não é “órgão de polícia”.
Eis a resposta da CRESAP:
O júri, integrado por quatro elementos – Prof. João Bilhim, presidente; Dr.ª Helena Dias Ferreira Vogal permanente; Drª. Alda Caetano perita e Presidente do INE; Dr Sousa Rego Vogal Não permanente e Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros – comparando o perfil que se encontra publicitado no Aviso de Abertura com o do candidato, avaliado através do seu CV e da entrevista, concluiu que o candidato tem perfil. Desconhecia e desconhece se o Doutor Queirós se encontra impedido por decisão judicial ou outra.
Para ele integrar o concurso e não ser excluído e, consequentemente ser avaliado, o Doutor Queirós assumiu, sob compromisso de honra, que não possuía qualquer incompatibilidade, impedimento e inibição para o exercício de dirigente superior da Administração, nos termos da lei.
Se se comprovasse haver falsidade na declaração, seria, seguramente, posta em causa a sua presença no procedimento e, consequentemente, na pequena lista.
Acresce informar que o procedimento normal em toda a espécie de concurso na Administração Pública é, e sempre foi, a declaração sob compromisso de honra pelo candidato. No caso de haver falsidade, segue-se o procedimento comum, nos termos da lei. Falsas declarações até nos processo judiciais podem ocorrer e a culpa não é dos magistrados. A CRESAP não é órgão de polícia.
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