Economia

Comércio e serviços vão ter um “guia de boas práticas”

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 02-05-2020

Os operadores económicos dos setores do comércio e dos serviços vão ter um “guia de boas práticas”, hoje divulgado, que visa orientá-los na adoção das medidas mais adequadas à segurança, proteção e saúde dos trabalhadores, clientes e fornecedores.

Depois de se ter assistido a uma estabilização e controle da propagação da doença, “há que preparar gradualmente a retoma da atividade económica e social, em estrito cumprimento das recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Direção-Geral da Saúde (DGS) e das demais autoridades competentes”, refere-se no documento, hoje divulgado pelo Governo.

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“É neste contexto que se considera imprescindível a adoção de um Guia de Boas Práticas, como instrumento de autorregulação adicional ao cumprimento de normas e disposições vigentes”, que visa orientar a atuação dos operadores económicos dos setores do comércio e dos serviços para a “adoção de medidas mais adequadas à segurança, proteção e saúde dos trabalhadores, clientes e fornecedores”, sublinha-se no documento, que resulta de um protocolo de cooperação assinado hoje, em Lisboa, entre a DGS e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal.

Segundo o Guia de Boas Práticas para os Setores do Comércio e Serviços, as empresas, ou os responsáveis pela gestão dos estabelecimentos, devem, em articulação com os serviços de segurança e saúde no trabalho, elaborar ou rever o seu plano de contingência para a covid-19 adaptado para a fase atual, no qual devem adotar procedimentos de prevenção e controlo da infeção, bem como de deteção e vigilância de eventuais casos.

“As medidas de contingência, incluindo a prevenção da covid-19, devem ser objeto de consulta aos representantes dos trabalhadores, ou na sua ausência aos próprios trabalhadores e comunicadas a todos os trabalhadores, colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros, através dos meios eletrónicos disponíveis, e ser afixadas em lugar visível”, referem as entidades.

Todos os trabalhadores devem estar devidamente informados sobre a implementação do plano de prevenção adotado e os responsáveis pela gestão dos estabelecimentos devem assegurar-se de que todos os funcionários cumprem as medidas de higiene das mãos, de etiqueta respiratória, distanciamento físico e uso de máscaras (se aplicável).

A empresa deverá providenciar a realização de uma avaliação pela Medicina no Trabalho, de todas as pessoas que tenham algum fator de risco previamente à sua retoma da atividade laboral, e tomar as medidas de proteção adequadas para os trabalhadores sujeitos a um dever especial de proteção.

“Se algum dos trabalhadores corresponder ao grupo sujeito a um dever de especial proteção”, como nos casos de trabalhadoras grávidas, doentes crónicos, pessoas com mais de 65 anos, deverá repensar-se o seu posto de trabalho de contacto direto com o público e reafetá-lo a outras funções ou, quando possível, o teletrabalho.

Os trabalhadores devem ser informados de como agir se ficarem doentes e conhecerem os sinais e sintomas da covid-19 para fazerem a automonitorização dos sintomas.

Em caso de sintomas, o colaborador deverá informar de imediato a sua chefia, sem a colocar em risco, e permanecer na área de “isolamento”.

Para restringir o contacto direto com os casos confirmados e/ou suspeitos, as empresas devem criar áreas de isolamento.

AS empresas também devem adotar medidas de acesso aos estabelecimentos e de circulação que assegurem a segurança dos trabalhadores e dos clientes, como manter, se possível, a porta aberta para minimizar o contacto com as maçanetas e promover o arejamento natural dos espaços ou estabelecer medidas eficazes de higienização.

Os acessos devem ser geridos de modo a evitar a concentração de pessoas à entrada do estabelecimento ou situações de espera no interior, garantindo sempre o distanciamento físico de pelo menos dois metros, e interditar formas de cumprimento que envolvam o contacto físico.

As entidades devem disponibilizar máscaras ou viseira a todos os trabalhadores e informar os clientes sobre a obrigatoriedade do seu uso, bem como ter álcool e gel em todas as entradas e saídas dos estabelecimentos e em diversas localizações no seu interior.

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