Colégios GPS cobraram ao Estado mais de 800 mil euros em trabalho fictício de docentes
O grupo GPS cobrou indevidamente ao Estado mais de 800 mil euros em “horas de cargo fictícias” ao abrigo dos contratos de associação, relativas a trabalho prestado em escolas não abrangidas por este apoio, segundo o Ministério Público.
Os valores e a descrição pormenorizada do esquema de cobrança de horas indevidas constam da acusação do Ministério Público (MP), conhecida sexta-feira, e da qual resultou a acusação de dois ex-decisores públicos e de cinco administradores do grupo GPS, por crimes de corrupção, peculato, falsificação de documento, burla qualificada e abuso de confiança no caso dos colégios privados/grupo GPS.
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Os dois ex-decisores públicos são o ex-secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa José Manuel Canavarro e o ex-diretor regional de educação de Lisboa José Maria de Almeida e os cinco administradores do grupo GPS são António Calvete (presidente do conselho de administração e deputado entre 1999 e 2002, eleito pelo círculo de Leiria do PS), Manuel Madama, Fernando Catarino (estes três atualmente ainda em funções), António Madama (que renunciou ao cargo no conselho de administração em novembro de 2016) e Agostinho Ribeiro.
“Os arguidos administradores […] conseguiram obter do Estado, no âmbito dos contratos de associação celebrados com os colégios e nos anos letivos descritos, a quantia total de 803.519,80 euros”, lê-se na acusação.
No esquema de horas fictícias descrito pelo MP estão envolvidos nove colégios do grupo beneficiários de contratos de associação com o Estado e vários outros estabelecimentos de ensino que lecionam níveis de ensino e ofertas formativas fora do âmbito dos contratos de associação e subsidiados por outros programas estatais ou fundos comunitários como o Programa Operacional Capital Humano (POPH) e o PRODEP.
É o caso das atividades de enriquecimento curricular (AEC) do 1.º ciclo do ensino básico e ensino profissional que, segundo a acusação, foram pagos duas vezes aos colégios.
Os colégios beneficiários de contratos de associação e que serviram de ‘fachada’ para a cobrança de horas fictícias num período entre os anos letivos de 2004-2005 e 2009-2010 são o Colégio Infante Santo, o Colégio Miramar, o Colégio Rainha D. Leonor, o Colégio Frei Cristóvão, o Colégio Santo André, o Instituto de Almalaguês (Coimbra), o Colégio de Quiaios (Figueira da Foz), o Colégio de São Mamede e o Instituto Vasco da Gama.
As horas cobradas indevidamente por estes colégios foram usadas para pagar o trabalho dos professores em outros colégios e escolas profissionais do grupo GPS, como a Escola Técnico Profissional do Ribatejo, a Escola Técnico Profissional de Cantanhede, o Instituto Tecnológico e Profissional da Figueira da Foz/Soure, entre outros.
No ano letivo de 2008-2009, houve uma interrupção na cobrança destas horas, por ter sido determinado, por despacho do secretário de Estado da Educação então em funções, que o valor dos apoios do Estado no âmbito dos contratos de associação a entregar aos colégios nesse ano seria igual ao ano letivo anterior.
Nos mapas enviados às direções regionais de Educação na área de implantação destes colégios foram indicadas horas de serviço prestadas por docentes em apoio a alunos, direções de turma, direções de ciclos e departamentos escolares, assessoria de direção, entre outros, nos nove colégios em causa, que se traduziam, nos contratos de associação, “numa bonificação” no máximo de oito horas semanais por turma, que não foram de facto desempenhadas, mas, ainda assim, pagas pelo Estado.
As horas foram, segundo o MP, usadas para prestar “outro tipo de trabalho, no interesse económico dos respetivos colégios, a ciclos não abrangidos pelos contratos de associação” como as AEC ou o ensino profissional.
O MP sublinha que as AEC ou eram já pagas pelos programas específicos para o efeito, ou pelos próprios encarregados de educação, na qualidade de utentes do ensino privado, e que os cursos profissionais têm financiamento comunitário.
“Lograram, deste modo, os arguidos obter para os colégios o pagamento, por duas vezes, pelas mesmas horas despendidas pelos docentes”, lê-se na acusação.
O MP afirma que os arguidos agiram sabendo que as horas de cargo cobradas “não o eram efetivamente” e “não se coibiram de indicar ao Estado um descritivo de horas que não correspondia à realidade, mas se destinava apenas a dar uma aparência de correção, de modo a enquadrar a definição de horas de cargo”, as quais foram pagas, traduzindo-se em “vantagens patrimoniais” para os arguidos e no “correspondente empobrecimento” do Estado.
Os contratos de associação, que abrangem o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário, estão previstos por lei para suprir carências da rede escolar pública e permitir a frequência subsidiada pelo Estado em colégios particulares em zonas carenciadas de escolas públicas.
Na acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, são descritas várias situações de uso indevido de verbas provenientes dos contratos de associação com o Estado.
Segundo o MP, os arguidos terão alegadamente feito uso indevido de 30 milhões de euros dos mais de 300 milhões pagos pelo Estado no âmbito deste contrato.
O dinheiro entregue pelo Estado aos colégios foi ainda usado para pagar férias, carros, bilhetes para o mundial de futebol de 2006, jantares, vinhos e até seguros pessoais dos arguidos administradores, de acordo com o Ministério Público.
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