Advogados

Coimbra: Prisão efetiva para advogado

Rui Avelar | 3 anos atrás em 07-09-2021

O Tribunal da comarca de Coimbra puniu, hoje, com prisão efetiva (quatro anos) um advogado, antigo militar, sob acusação, deduzida pelo Ministério Público, de autoria de três crimes de denúncia caluniosa, falsificação de documento e posse ilegal de arma.

O causídico, 57 anos de idade, foi absolvido da imputação de eventual cometimento de simulação de crime.

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Independentemente de subscrever a aplicação da pena em concreto, um dos três membros de um coletivo de juízes votou vencido em matéria de redação do acórdão por entender que devia haver lugar a suspensão da execução.

O defensor do arguido deverá recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra, na expectativa, pelo menos, de subtrair o advogado à reclusão mediante suspensão da pena.

Pode haver lugar à suspensão da execução de uma pena de cadeia se ela não exceder cinco anos, caso o Tribunal entenda que a medida é susceptível de ser encarada pelo(a) arguido(a) como uma advertência capaz de lhe fazer arrepiar caminho.

Apesar da atenuante da inexistência de antecedentes criminais, o acórdão do Tribunal da comarca de Coimbra alude a culpa e a elevado grau de ilicitude e faz notar falta de arrependimento.

No início da audiência de julgamento, o arguido apodou de “pura ficção” a acusação, deduzida pelo MP, e o despacho de pronúncia redigido por uma juíza de instrução criminal.

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O Tribunal concluiu ter sido feita prova de que o advogado deixou caducar o prazo para demandar judicialmente um opositor de um antigo cliente. Como se não bastasse, sobre o causídico pairava a acusação de haver omitido um acórdão desfavorável ao outrora cliente. Acresce que só mais tarde ter-lhe-á enviado a decisão de um tribunal de segunda instância presumivelmente alterada na parte um que os juízes desembargadores aludiam à caducidade do direito a demandar.

 

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