Justiça

Coimbra: Prisão efectiva infligida a administradora poderá ser revertida para pena suspensa

Notícias de Coimbra | 3 meses atrás em 14-06-2024

Trata-se de Ana Cristina Brás, 56 anos de idade, a administradora de insolvência cuja condenação, no Tribunal Criminal de Coimbra, foi divulgada, há dias, pelo Ministério Público.

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Punida com uma pensa de cinco anos e três meses de cadeia, pelo cometimento de crime de peculato, a arguida deverá recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra (segunda instância) e, nesse caso, só o acórdão a proferir por desembargadores tornará definitiva a decisão judicial.

Se, por exemplo, beneficiar de redução da pena em três meses, Ana Cristina poderá vir a desfrutar da suspensão da execução da mesma.

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Pode haver lugar à suspensão da execução de uma pena de cadeia se ela não exceder cinco anos, caso o tribunal entenda que a medida é susceptível de ser encarada pelo(a) arguido(a) como uma advertência capaz de lhe fazer arrepiar caminho.

A jurista, que exerceu advocacia, foi punida, ainda, com pena acessória de proibição do desempenho da função de administradora de insolvência por quatro anos e sofreu perda de vantagens num montante aproximado a 370 mil euros, mediante acusação deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal Regional de Coimbra (MP).

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Um colectivo de juízes tomou em linha de conta “as fortes necessidades de prevenção geral” inerentes ao tipo de condutas imputado à arguida, absolvida, por outro lado, da acusação de prática de um crime de branqueamento de capitais.

Comete o crime de peculato o(a) arguido(a) que, ilegitimamente, se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou de qualquer coisa móvel (…), que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções.

Em depoimento testemunhal, uma colega de Ana Cristina descreveu-a como “excelente pessoa, bem formada e educada”, tendo relacionado os percalços sofridos com a circunstância de a arguida trabalhar sozinha e a actividade ser “muito exigente”.

Ao abrigo de uma confissão espontânea, integral e sem reservas, tida em conta pelos juízes como aspecto atenuante, Ana Cristina indicou ter achado que iria conseguir repor os valores de que se apropriou.

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