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Coimbra pode aplicar taxa agravada de IMI nas casas devolutas ou em ruínas cai para 46
O número de autarquias que decidiu aplicar uma taxa agravada do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) às casas que se encontram devolutas há mais de um ano ou em ruínas totaliza 46, segundo indicou à Lusa o Ministério das Finanças.
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Todos os anos as autarquias têm de indicar à Autoridade Tributária e Aduaneira qual a taxa do IMI que pretendem que seja aplicada aos proprietários com imóveis no respetivo concelho, devendo também comunicar se pretendem fazer uso a da regra que lhes permite triplicar aquela taxa nos casos dos prédios urbanos que se encontrem devolutos e de prédio em ruínas.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que, relativamente ao imposto referente a 2018 (cujo prazo de pagamento se inicia no próximo dia 01 de maio), foram 46 os municípios que “comunicaram majoração por prédio devoluto ou em ruínas”.
Este número, segundo a mesma fonte, compara com as 54 autarquias que no ano passado (relativamente ao imposto de 2017) decidiram aplicar uma taxa agravada de IMI às casas em ruínas ou devolutas.
Abrantes, Águeda, Alandroal, Alcochete, Almada, Angra do Heroísmo, Barreiro, Cadaval, Chaves, Coimbra, Constância, Covilhã, Faro, Funchal, Fundão, Gavião, Gondomar, Guarda, Horta, Lagoa (Açores), Lagos, Leiria, Lisboa, Loures, Mafra, Mesão Frio, Montijo, Nordeste, Odivelas, Oliveira do Bairro, Palmela, Peso da Régua, Portalegre, Povoa de Varzim, Setúbal, Silves, Sintra, Tondela, Torres Novas, Torres Vedras, Valença, Velas, Vila Nova da Barquinha, Vila Praia Da Vitoria, Vila Real, Vila Velha de Ródão são, de acordo com a mesma fonte oficial, os municípios que decidiram fazer uso da possibilidade de aplicar uma taxa de imposto agravada.
A primeira prestação do IMI tem de ser paga durante o próximo mês de maio, sendo este o único pagamento caso o valor do imposto seja inferior a 100 euros. Ultrapassado este valor, o imposto será dividido em duas ou três fases (consoante o monte global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou maio, agosto e novembro.
Este ano, pela primeira vez os proprietários podem optar por pagar o imposto faseadamente ou numa única vez, já que as notas de liquidação trarão referências de pagamento para uma ou outra situação.
A taxa de IMI sobre os prédios urbanos pode oscilar dentro de um intervalo entre 0,3% e 0,45%, mas o Código do IMI determina que as taxas “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, e de prédios em ruínas”.
No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções.
Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.
No Orçamento do Estado para 2019 o Governo incluiu uma autorização legislativa no âmbito da promoção da reabilitação e da utilização dos imóveis degradados ou devolutos na qual prevê a alteração das regras para a classificação das casas devolutas passando, por exemplo, a considerar como indício de desocupação a existência de contratos em vigor com prestadores de serviços públicos essenciais “com faturação inferior a um valor de consumo mínimo a determinar”.
A mesma autorização prevê ainda que se venha a definir o conceito de “zona de pressão urbanística” e que, nestas zonas, a taxa de IMI para casas devolutas há mais de dois anos possa ser elevada ao sêxtuplo, sofrendo um aumento de 10% por cada ano subsequente.
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