Coimbra

Coimbra: Ministério Público acusa de peculato funcionária e ex-motorista

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 14-05-2020

 

Uma funcionária da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e um ex-motorista dos SMTUC foram acusados, esta semana, pelo Ministério Público, de autoria de crimes de peculato.

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Comete o crime de peculato o(a) funcionário(a) que, ilegitimamente, se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou de qualquer coisa móvel (…), que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções.

À arguida, assistente administrativa principal, é imputada ainda a prática de crime de falsidade informática.

A investigação, em que o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) Regional de Coimbra foi coadjuvado pela PJ, apurou que, entre 2013 e 2019, a arguida apropriou-se de montantes em numerário resultantes de comercialização de artigos produzidos nas oficinas de um estabelecimento prisional com venda ao público.

Presume-se que a funcionária da DGRSP embolsou mais de 16 000 euros, montante que fez entrar na sua esfera patrimonial mediante anulação de facturas acabadas de emitir.

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Além de preconizar a proibição do exercício de funções, a título de pena acessória, o Ministério Público (MP) requereu que, em sede de julgamento, um juiz declare perdidos a favor do Estado os mais de 16 000 euros.

Quanto ao ex-funcionário dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, ter-se-á apropriado, de 2017 a 2019, de um montante da venda de bilhetes estimado em menos de 10 000 euros.

Sujeito a procedimento disciplinar, o motorista ficou sem vínculo à Câmara Municipal de Coimbra.

Em Dezembro de 2015, outro ex-funcionário dos SMTUC foi condenado a cinco anos de cadeia, por peculato e branqueamento, tendo havido lugar a suspensão da execução da pena.

A ex-mulher dele foi punida, por co-autoria de branqueamento, a três anos de prisão, beneficiando igualmente de suspensão da medida de reclusão.

Para desfrutarem da suspensão, os arguidos tiveram de indemnizar a Câmara de Coimbra em 120 000 euros, fazendo, anualmente, entregas de dinheiro.

Pode haver lugar à suspensão da execução de uma pena de cadeia se ela não exceder cinco anos, caso o Tribunal entenda que a medida é susceptível de ser encarada pelo(a) arguido(a) como uma advertência capaz de lhe fazer arrepiar caminho.

 

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