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Coimbra com novas medidas no âmbito da renovação do Estado de Emergência

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 22-01-2021

O presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Manuel Machado, emitiu um Despacho  que determina novas medidas no âmbito da renovação do Estado de Emergência, designadamente o horário de funcionamento dos estabelecimentos de prestação de serviços, o fornecimento das “refeições escolares” a todas as crianças e jovens que delas necessitarem em regime de “take away” e o funcionamento dos estabelecimentos para acolhimento dos filhos de profissionais de serviços essenciais à proteção da saúde pública e qualidade de vida dos cidadãos.

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VEJA COM O QUE PODE CONTAR_

Medidas no âmbito da renovação do Estado de Emergência

Considerando: 

A publicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, que renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

O Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, o Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, o Decreto nº 3-C/2021, de 22 de janeiro, e legislação complementar aplicável, que concretizam a regulamentação do estado de emergência.

Que foi determinado: 

A suspensão das atividades letivas e não letivas; 

O encerramento das Lojas do Cidadão; 

O encerramento às 20:00h nos dias úteis e às 13:00h nos fins de semana e feriados dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em funcionamento, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderão, se assim pretenderem, encerrar às 17:00h.

Que, no âmbito da vasta legislação em vigor, importa estabelecer e decidir designadamente o horário de funcionamento dos estabelecimentos de prestação de serviços do concelho de Coimbra, bem como assegurar o fornecimento das “refeições escolares” a todas as crianças e jovens que delas necessitarem e manter em funcionamento estabelecimentos para acolhimento dos filhos de profissionais de serviços essenciais à proteção da saúde pública e qualidade de vida dos cidadãos.

No uso das competências próprias e delegadas, ao abrigo do n.º 3, do Art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e face à legislação específica do estado de emergência e combate à situação de calamidade pública decorrente da pandemia COVID-19, autorizo e determino:

  1. A realização das feiras e mercados municipais no Concelho de Coimbra, para venda exclusiva de produtos alimentares, flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos, no estrito cumprimento dos planos de contingência em vigor para cada recinto.
  2. A manutenção do encerramento ao público de todas as bibliotecas municipais, postos municipais de turismo e equipamentos culturais e desportivos municipais, sem prejuízo de poderem ser disponibilizadas instalações para outras realizações, designadamente, no âmbito da campanha eleitoral para a eleição do Presidente da República e de atividade física e desportiva de treino de atletas de abrangidos pelo artigo 34.º, do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.
  3. A manutenção dos cemitérios abertos ao público, mediante o controlo de acessos, garantindo as regras gerais de distanciamento físico e de uso de máscara, sendo que a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, sendo fixado um limite máximo de 10 pessoas, não podendo nunca ser impedida a presença, no funeral, de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.
  4. O reagendamento, sempre que possível, ou o cancelamento, de todos os eventos públicos presenciais promovidos pela Câmara Municipal, o que inclui atividades culturais, desportivas e recreativas – espetáculos, visitas guiadas, oficinas, atividades para grupos escolares, entre outras;
  5. A manutenção do acesso aos locais de atendimento geral ao público da Câmara Municipal e dos SMTUC, através de marcação prévia, reforçando a promoção da preferência por canais de atendimento não presencial, como sejam os serviços online, o telefone e/ou o correio eletrónico.
  6. O ajustamento contínuo dos horários das carreiras dos SMTUC, de acordo com as medidas de combate à pandemia em vigor em cada momento, o reforço da limpeza e desinfeção das viaturas dos transportes públicos, bem como a realização de campanha de sensibilização para a aquisição atempada dos títulos de transporte evitando a sua compra a bordo.
  7. O cancelamento de todas as participações em eventos institucionais ou formativos por parte de trabalhadores municipais que impliquem viagens nacionais ou internacionais.
  8. A validação, pelos dirigentes dos serviços municipais, das comunicações de teletrabalho, bem como a definição, para cada caso concreto, das tarefas a desempenhar e a sua compatibilidade com esse regime, considerando o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que torna obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam. Desta validação deverá ser dado conhecimento ao Vereador da respetiva área, bem como ao Departamento de Recursos Humanos, e à Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação.
  9. A reorganização dos horários de trabalho dos trabalhadores que se mantenham em regime presencial, devido à impossibilidade de adotar o regime de teletrabalho, de forma a garantir o desfasamento das horas de entrada e de saída dos locais de trabalho, nos termos do disposto no nº 8, do artigo 5.º, do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, podendo os dirigentes dos serviços municipais propor a adoção da modalidade do horário de trabalho em jornada contínua durante o período em que vigorar o estado de emergência, salvaguardando-se as especificidades dos trabalhadores afetos a serviços essenciais.
  10. Permitir, de forma excecional e temporária, em virtude do encerramento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, que os trabalhadores que se mantenham em regime presencial possam tomar as suas refeições nos locais de trabalho, desde que, impreterivelmente, se cumpram as medidas de distanciamento físico e procedam à higienização do espaço e equipamentos, em conformidade com as recomendações da DGS, onde igualmente se recomenda que não deve haver partilha de utensílios entre pessoas.
  11. As atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 15.º do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro, na sua redação atual, encerram às 20:00h durante os dias de semana e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados, podendo, as atividades de comercio a retalho alimentar, aos sábados, domingos e feriados encerrar às 17:00h.
  12. Os estabelecimentos de prestação de serviços abrangidos pelo artigo 21.º, do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, podem funcionar até às 22:30h, todos os dias da semana, exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio diretamente ou através de intermediário devendo os locais de drive-through e/ou drive-in encerrar às 20:00 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.
  13. A suspensão das atividades letivas no ITAP – Instituto Técnico, Artístico e Profissional de Coimbra em cumprimento do Decreto nº 3-C/2021, de 22 de janeiro.
  14. O fornecimento das refeições a todas as crianças e jovens que delas necessitarem, em regime de take-away em todas as Freguesias, das 11:30h às 14:15h, nos pontos de recolha a seguir indicados que poderão ser reajustados em função do número de alunos apoiados e do local de residência.

Para tal, os Diretores do Departamento de Educação Desporto e Juventude e do Departamento de Desenvolvimento Social e Ambiente, através dos serviços municipais da Divisão de Educação e da Divisão de Intervenção Social, em estreita articulação com os Diretores dos Agrupamentos Escolares, os Encarregados de Educação e, também a empresa contratada para o fornecimento de alimentação escolar (ICA)  deverão assegurar os procedimentos adequados.

Freguesia Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada Ponto de Recolha
Almalaguês Escolas Coimbra Sul Centro Paroquial de Bem-Estar Social de Almalaguês
Brasfemes Escolas Rainha Santa Isabel Escola Básica de Brasfemes
Ceira Escolas Coimbra Sul Jardim de Infância de Ceira
Cernache Escolas Coimbra Centro Escola Básica de Cernache
Escolas Coimbra Centro Escola Básica de Feteira
Eiras e São Paulo de Frades Escolas Eugénio de Castro Escola Básica de Dianteiro
Escolas Rainha Santa Isabel Centro de Solidariedade Social da Adémia
Escolas Rainha Santa Isabel Escola Básica de Ingote
Escolas Rainha Santa Isabel Escola Básica de Loreto
Escolas Rainha Santa Isabel Escola Básica de Santa Apolónia
Santo António dos Olivais Escolas Coimbra Sul Escola Básica de Quinta das Flores
Escolas Eugénio de Castro Escola Básica de Tovim
Escolas Martim de Freitas Escola Básica de Montes Claros 
Escolas Martim de Freitas Escola Básica Martim de Freitas
São Silvestre Escolas Coimbra Centro Escola Básica n.º 2 de São Silvestre
Torres do Mondego Escolas Coimbra Sul Escola Básica de Torres do Mondego
Antuzede e Vil de Matos Escolas Coimbra Centro Escola Básica de Antuzede
Assafarge e Antanhol Escolas Coimbra Centro Escola Básica de Assafarge
Coimbra Escolas Coimbra Centro Escola Básica de São Bartolomeu
Escolas Coimbra Centro Escola Secundária Jaime Cortesão
Escolas Martim de Freitas Escola Básica de Coselhas
Escolas Coimbra Centro Centro Social 25 de Abril
Eiras e São Paulo de Frades Escola Secundária D. Dinis Escola Secundária D. Dinis
Lamarosa e São Martinho de Árvore Escolas Coimbra Centro Escola Básica de Vila Verde
Santa Clara e Castelo Viegas Escolas Coimbra Oeste Escola Básica de Almas de Freire
Escolas Coimbra Oeste Escola Básica de Cruz de Morouços
Escolas Coimbra Oeste Escola Secundária D. Duarte
Escolas Coimbra Sul Escola Básica de Castelo Viegas
São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades Escolas Coimbra Oeste Escola Básica de Fala
Escolas Coimbra Oeste Escola Básica de Ribeira de Frades
Souselas e Botão Escolas Rainha Santa Isabel Centro Social Cultural e Recreativo do Botão
Escolas Rainha Santa Isabel Escola Básica de Souselas
Taveiro, Arzila e Ameal Escolas Coimbra Oeste Escola Básica de Arzila
Trouxemil e Torre de Vilela Escolas Rainha Santa Isabel Escola Básica de Trouxemil
  1. Para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão das atividades letivas, manutenção em funcionamento, das seguintes escolas: 
  2. Escola Básica de Quinta das Flores – Rua Dr. Paulo Quintela;
  3. Escola Básica Martim de Freitas – Rua André Gouveia;
  4. Escola Básica e Secundária Quinta das Flores – Rua Pedro Nunes.
  1. Encerramento dos balcões de atendimento dos diversos serviços municipais na Loja de Cidadão de Coimbra, dado a determinação do seu encerramento ao público.
  2. A fiscalização do cumprimento das medidas relativas ao estado de emergência, conforme previsto no Art.º 41º, do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, pelo Serviço de Polícia Municipal, em articulação com as demais forças de segurança.

As lacunas e omissões que se possam verificar no presente Despacho serão resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal.

O presente Despacho produz efeitos às 00:00h, do dia 22 de janeiro de 2021, revoga e substui o meu Despacho n.º 162/PR/2021, de 14 de janeiro e será reavaliado em função da evolução epidemiológica e/ou publicação de nova legislação no âmbito do combate à pandemia da COVID-19.

Ao Departamento de Recursos Humanos e ao DAG. Registe-se e divulgue-se pelos serviços municipais e municipalizados para os devidos efeitos e publique-se nos termos legais. Dê-se conhecimento aos Conselhos de Administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra e das Águas de Coimbra, E.M. 

E à PSP, à GNR, ao Serviço de Policia Municipal e ao Serviço Municipal de Proteção Civil.

Paços do Município, 22 de janeiro de 2021

O Presidente da Câmara Municipal

(Manuel Augusto Soares Machado)

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